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Despacho 9282/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

É constituída uma equipa interministerial no âmbito do Grupo de Contacto Permanente da Ação Cultural Externa, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro

Texto do documento

Despacho 9282/2019

Sumário: É constituída uma equipa interministerial no âmbito do Grupo de Contacto Permanente da Ação Cultural Externa, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, aprova as orientações gerais a seguir por serviços na dependência, tutela ou superintendência de membros do Governo no âmbito da ação cultural externa.

A participação de Portugal em Feiras do Livro de grande relevância no circuito internacional representa uma oportunidade de relevo para dar a conhecer o que de melhor se faz e produz no nosso país. As recentes participações de Portugal nestes certames, em particular naquelas em que teve o estatuto de país convidado, tiveram resultados muito positivos.

Afigura-se, desta forma, de particular importância aprovar a estratégia e os objetivos a observar para a representação oficial portuguesa em Feiras Internacionais do Livro.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 19.º e do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, nas alíneas f), g) e i) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Ministro Adjunto e da Economia e a Ministra da Cultura determinam o seguinte:

1 - A presença portuguesa em Feiras Internacionais do Livro orienta-se pelos seguintes objetivos:

a) Promover uma política integrada de internacionalização da cultura portuguesa, através da articulação entre organismos setoriais e da criação de sinergias viabilizadoras de uma presença de qualidade da literatura portuguesa em Feiras Internacionais do Livro de relevo para os interesses de Portugal;

b) Fomentar o conhecimento de obras e de autores portugueses e em língua portuguesa por parte de públicos estrangeiros, bem como de profissionais das áreas da edição e da tradução, promovendo novos mercados de exportação para a literatura e a cultura portuguesa no geral;

c) Estimular, através de programas de divulgação de literatura portuguesa, iniciativas de atração de turismo para Portugal;

d) Apoiar a afirmação e o estatuto de projetos no âmbito da Rede de Ensino Português no Estrangeiro nos países nos quais se desenrolem as atividades no âmbito do presente despacho;

e) Reforçar parcerias com outras entidades e instituições, públicas e privadas, em Portugal ou nos países em cujas Feiras do Livro Portugal marque presença;

f) Promover o comércio editorial e livreiro e a criatividade do setor em feiras internacionais em que Portugal marque presença e, designadamente, através de iniciativas de cross-selling.

2 - Tendo em vista propor, programar e executar a participação de Portugal em Feiras do Livro no estrangeiro, concretizando os objetivos acima identificados, é constituída uma equipa interministerial no âmbito do Grupo de Contacto Permanente da Ação Cultural Externa, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, composta por representantes dos seguintes organismos:

a) Da área dos Negócios Estrangeiros:

i) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP);

ii) Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.);

b) Da área da Cultura:

i) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);

c) Da área da Economia:

i) Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.).

3 - A equipa interministerial, com coordenação do Camões, I. P., e da DGLAB, submete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros, da cultura e da economia uma proposta de plano anual de Feiras do Livro para as quais se sugere a participação de Portugal.

4 - Os membros do Governo referidos no número anterior decidem, por despacho, sobre os eventos relativamente aos quais a participação de Portugal seja confirmada e sobre o respetivo planeamento elaborado pela equipa interministerial.

5 - O planeamento de cada presença envolve todos os organismos representados na equipa interministerial, no âmbito das respetivas atribuições, podendo ser prevista a parceria por parte de outras entidades públicas ou privadas.

6 - A equipa interministerial reúne com a periodicidade a definir pelas entidades coordenadoras.

7 - Para o ano de 2019, para além dos eventos já ocorridos, é ainda aprovada a participação na Feira do Livro de Guadalajara.

8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de setembro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 26 de setembro de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 27 de setembro de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

312649977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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