Sumário: Cria um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior.
Através do Despacho 05/SGSIRP/2019, de 6 de fevereiro, a Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa exonerou, a seu pedido, um Técnico Superior de Informações, de nível 2, do mapa de pessoal do Serviço de Informações de Segurança (SIS), com efeitos a 31 de março de 2019.
Nos termos do n.º 5 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, o trabalhador que pretender cessar funções tem direito a ser integrado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 71.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, no mapa II anexo ao Decreto-Lei 370/91, de 7 de outubro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º e no artigo 88.º, ambos da Lei de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a integração deve fazer-se para a categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior e na posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base auferida na carreira e categoria de origem.
Considerando o exposto, e nos termos do estatuído nas disposições conjugadas dos n.os 1, 5, 7 e 8 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, determina-se:
a) A criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a extinguir quando vagar, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base da carreira e categoria de origem, com efeitos a 31 de março de 2019;
b) Que o posto de trabalho não releva para o cômputo do limite de postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
c) O reforço do orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros nos montantes inerentes à criação do posto de trabalho desde a data da sua criação, devendo o mesmo efetuar-se por recurso à gestão flexível no correspondente programa orçamental.
2 de outubro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 30 de setembro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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