Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Comunicação.
Subdelegação de competências
A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), obedece a um modelo estrutural misto no âmbito do exercício das suas atribuições, quer de forma administrativa quer de forma empresarial, de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua atual redação.
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 e n.º 9 da Deliberação 383/2019 do Conselho Diretivo da AMA, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, em 2 de abril de 2019, determino:
1 - Subdelegar no Diretor de Comunicação, António Almeida Barreto Marques da Cruz, relativamente aos trabalhadores e dirigentes ou equiparados integrados nas unidades orgânicas na sua dependência, as competências seguintes:
a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
c) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
d) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
e) Representar a AMA, IP, na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
f) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 21 de fevereiro de 2019.
30 de setembro de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.
312630779