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Despacho 9277/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Comunicação

Texto do documento

Despacho 9277/2019

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Comunicação.

Subdelegação de competências

A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), obedece a um modelo estrutural misto no âmbito do exercício das suas atribuições, quer de forma administrativa quer de forma empresarial, de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua atual redação.

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 e n.º 9 da Deliberação 383/2019 do Conselho Diretivo da AMA, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, em 2 de abril de 2019, determino:

1 - Subdelegar no Diretor de Comunicação, António Almeida Barreto Marques da Cruz, relativamente aos trabalhadores e dirigentes ou equiparados integrados nas unidades orgânicas na sua dependência, as competências seguintes:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

c) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

d) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;

e) Representar a AMA, IP, na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

f) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 21 de fevereiro de 2019.

30 de setembro de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

312630779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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