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Despacho 9275/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Dueceira - Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça

Texto do documento

Despacho 9275/2019

Sumário: Declara a utilidade pública da Dueceira - Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça.

I - A Dueceira - Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça, pessoa coletiva de direito privado n.º 503632104, com sede na Lousã, vem desenvolvendo, desde 4 de março de 1994, relevantes atividades de interesse geral através da prestação de serviços para as populações e territórios, para os quais é contratada na qualidade de grupo de ação local pelas instâncias nacionais gestoras dos diferentes Programas de Desenvolvimento Local e Rural (LEADER, PRODER e atualmente PDR2020 e CENTRO2020).

II - Neste contexto, a Dueceira - Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça promove projetos regionais, com especial destaque para iniciativas em parceria com os agentes do território, em áreas de intervenção como o Turismo e o Ambiente, Tecido Económico Local, Cidadania, Identidade Territorial e Empreendedorismo e Cooperação com os PALOP e com congéneres europeias.

III - Destacam-se ainda as atividades desenvolvidas pela Dueceira - Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça na área florestal e do domínio público, designadamente em favor da proteção civil, bem como da certificação de estratégias de inovação, competitividade e empreendedorismo, em benefício da coesão territorial.

IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/130/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 67/UP/2015, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública da Dueceira - Associação de Desenvolvimento do Ceira e Dueça, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

25 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

312630876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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