Sumário: Declara a utilidade pública da Associação de Ciclismo do Porto.
I - A Associação de Ciclismo do Porto, pessoa coletiva de direito privado n.º 502091304, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde 6 de abril de 1964, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da prática desportiva, designadamente no âmbito do ciclismo nas vertentes do ciclismo de estrada, do BTT e do ciclocrosse.
II - As atividades desportivas organizadas pela Associação de Ciclismo do Porto abrangem diversos escalões etários, sendo de realçar a organização de eventos para os escalões mais jovens (formação).
III - Na prossecução dos seus fins, a Associação de Ciclismo do Porto coopera com diversas entidades públicas, designadamente da administração local e, em especial, com a respetiva autarquia local e com diversas escolas do distrito.
IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/165/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 232/UP/2017, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública da Associação de Ciclismo do Porto, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
24 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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