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Aviso 16306/2019, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, na carreira especial de inspeção

Texto do documento

Aviso 16306/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, na carreira especial de inspeção.

Nos termos previstos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por despacho de 26 de setembro de 2019, do Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de (12) doze postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Inspeção-Geral Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, na carreira especial de inspeção, categoria de inspetor, na modalidade de nomeação definitiva.

1 - Nível Habilitacional:

Referência 1) - acessível a candidatos preferencialmente detentores de Licenciatura em Engenharia do Ambiente, Gestão do Ambiente, ou Química Aplicada - 8 postos de trabalho;

Referência 2) - acessível a candidatos preferencialmente detentores de Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional ou Direito - 1 posto de trabalho;

Referência 3) - acessível a candidatos preferencialmente detentores de Licenciatura em Engenharia do Ambiente - 1 posto de trabalho;

Referência 4) - acessível a candidatos detentores de uma das seguintes Licenciaturas: Gestão, Contabilidade, Economia, Controlo Financeiro, Eng.ª Agronómica ou Ciências Agrárias - 2 postos de trabalho.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Doze postos de trabalho na carreira especial de inspeção, categoria de inspetor.

Funções de grau de complexidade funcional 3, conforme Anexo ao Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, cujo conteúdo funcional se encontra previsto no artigo 10.º do mesmo diploma.

As funções a desempenhar estão enquadradas nos domínios das competências da IGAMAOT, através da realização de ações de inspeção e auditoria, o que implica a necessidade de deslocações em todo o território nacional, sendo funções específicas dos postos de trabalho a prover as seguintes:

Referência 1) - realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; a emissão de pareceres, estudos e informações nas áreas ambiental, SEVESO e REACH preparação, análise e/ou acompanhamento de processos administrativos relacionados com estes domínios de atuação.

Para além de conhecimentos sobre o funcionamento e operação de bases de dados com informação geográfica, os candidatados devem deter competências nos domínios relacionados com as funções a exercer, nomeadamente, na realização de ações de inspeção, auditorias, ações de fiscalização ou outras ações de controlo, com especial incidência na aplicação dos regimes jurídicos das matérias de incidência ambiental, SEVESO, REACH e demais regimes conexos com estes matérias de intervenção, realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas e devem ainda ser fluentes em inglês;

Referência 2) - realização de ações de inspeção e auditorias com vista ao acompanhamento e avaliação da legalidade no domínio do ordenamento do território e da conservação da natureza; a emissão de pareceres, estudos e informações nas referidas áreas e promoção da instrução, análise e acompanhamento de processos de inspeção e restantes processos administrativos relacionados com os domínios de atuação das equipas multidisciplinares.

Os candidatados devem deter competências nos domínios relacionados com as funções a exercer, na realização de ações de inspeção e auditorias junto dos serviços e organismos integrados na administração central e local, com incidência na aplicação dos regimes jurídicos aplicáveis no âmbito do ordenamento do território e da conservação da natureza, e demais regimes conexos com estes domínios de intervenção, para além de conhecimentos sobre o funcionamento e operação de bases de dados com informação geográfica.

Referência 3) - realização de ações de auditoria e de controlo com vista a avaliar a atuação dos serviços e organismos sujeitos às suas tutelas, bem como de entidades externas tuteladas ou delegadas, no desempenho das respetivas atribuições de execução de políticas sectoriais, de regulação ou de controlo, designadamente no âmbito da segurança alimentar.

Os candidatos devem deter competências nos domínios relacionados com as funções a exercer, nomeadamente, coordenar e planear a atividade, com análise de risco dos Planos Oficiais de Controlo integrados ou enquadráveis no Plano Nacional de Controlo Plurianual, tendo por base as orientações emanadas pela Comissão Europeia (CE), acompanhar as missões de auditoria realizadas em Portugal pela CE, colaborar com outras entidades e organismos nacionais, europeus ou internacionais, na sua área de intervenção, designadamente no âmbito dos Grupos de Peritos da CE.

Referência 4) - ações de controlo ex post das operações cofinanciadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), bem como de controlo ex post dos beneficiários do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), com vista à confirmação da manutenção dos compromissos pelos beneficiários ou à validação da realidade e regularidade dos apoios concedidos, através de inspeções ao local, verificações documentais e contabilísticas junto dos beneficiários e de controlos cruzados junto de entidades terceiras. Acresce ainda a realização de auditorias de sistema na esfera dos apoios nacionais e da Política Agrícola Comum.

Para além de conhecimentos sobre Normas de Auditoria, Sistema Nacional Contabilístico e utilização de ferramentas informáticas, os candidatos devem deter competências nos domínios relacionados com as funções a exercer, nomeadamente, na realização de ações de inspeção, auditorias ou outras ações de controlo, bem como da implementação da Política Agrícola Comum em Portugal e demais regimes conexos com estes domínios de intervenção.

3 - A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt.

30 de setembro de 2019. - O Inspetor-Geral, José M. Brito e Silva.

312624355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3878162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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