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Despacho 9218/2019, de 14 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 197/2019, Série II de 2019-10-14.
  • Data:
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Sumário

É constituído o Grupo de Trabalho para acompanhamento das candidaturas à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural, doravante designado por GTPM, com o objetivo de analisar e dar parecer sobre as candidaturas de bens inscritos na Lista Indicativa nacional, durante o período de vigência desta

Texto do documento

Despacho 9218/2019

Sumário: É constituído o Grupo de Trabalho para acompanhamento das candidaturas à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural, doravante designado por GTPM, com o objetivo de analisar e dar parecer sobre as candidaturas de bens inscritos na Lista Indicativa nacional, durante o período de vigência desta.

Considerando que à Comissão Nacional da UNESCO compete, nomeadamente, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 16/2012, de 30 de janeiro, coordenar as candidaturas à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO;

Atendendo a que, de acordo com os n.os 1 e 2 artigo 11.º da Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO, apenas os bens que figurem no inventário nacional de bens do património cultural e natural suscetíveis de serem integrados nas listas podem ser apresentadas candidaturas à Lista do Património Mundial da UNESCO;

Tendo em conta que as Orientações Técnicas para a Implementação da Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, aprovadas pelo Comité do Património Mundial, estabelecem, no parágrafo 65, que os Estados Parte da Convenção devem reexaminar e submeter o referido inventário, também designado de Lista Indicativa, pelo menos de dez anos em dez anos;

Notando que a Comissão Nacional da UNESCO iniciou em finais de 2013 o processo conducente à atualização da Lista Indicativa nacional, tendo Portugal submetido ao Centro do Património Mundial a sua Lista Indicativa em 31 de janeiro de 2017, a qual foi apreciada na 41.ª sessão do Comité do Património Mundial (Decisão 41. COM 8 A) em junho de 2017, que dela tomou nota;

Tendo em consideração a necessidade de assegurar que as candidaturas à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO sejam objeto de análise ponderada, abrangendo todas as entidades de algum modo envolvidas na matéria, de forma a haver uma adequada coordenação, formaliza-se a constituição do grupo de trabalho para acompanhamento das candidaturas à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO, bem como a criação de um cronograma das várias etapas das candidaturas nacionais à referida lista;

Assim, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Cultura, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministro do Ambiente e da Transição Energética determinam o seguinte:

1 - É constituído o Grupo de Trabalho para acompanhamento das candidaturas à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural, doravante designado por GTPM, com o objetivo de analisar e dar parecer sobre as candidaturas de bens inscritos na Lista Indicativa nacional, durante o período de vigência desta.

2 - O GTPM tem como missão:

a) Avaliar e dar parecer sobre as candidaturas a Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO;

b) Apresentar à Comissão Nacional da UNESCO outras sugestões em matéria de candidaturas à Lista do Património Mundial;

c) Prestar apoio à Comissão Nacional da UNESCO relativamente ao acompanhamento do estado de conservação dos bens inscritos na Lista do Património Mundial;

d) Apoiar a Comissão Nacional da UNESCO na delineação de estratégias para a aplicação da Convenção do Património Mundial em Portugal.

3 - São membros do GTPM:

a) O Presidente da Comissão Nacional da UNESCO, que preside;

b) Um representante da Direção-Geral do Património Cultural;

c) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

d) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

e) Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

f) Um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

g) Um representante das Cátedras UNESCO em matéria de património cultural e natural;

h) Um representante da ICOMOS - Portugal, International Council on Monuments and Sites - Portugal.

4 - Os membros do GTPCM e respetivos suplentes, incluindo o suplente do Presidente, são designados pelas entidades representadas no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho.

5 - Podem ser convidados a participar nas suas reuniões representantes de outras entidades ou personalidades de reputado mérito na área do património cultural ou natural.

6 - No processo de candidaturas à Lista do Património Mundial deve ser observado o cronograma anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

7 - O parecer referido na alínea a) do n.º 2 acompanha os processos de candidatura a submeter ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros juntamente com a proposta da Comissão Nacional da UNESCO.

8 - Obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a candidatura de um bem sito em território nacional à Lista do Património Mundial é remetida pela Comissão Nacional da UNESCO à Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO, com vista ao seu envio ao Secretariado da Organização.

9 - Compete ao Presidente do GTPM garantir a elaboração do relatório da atividade desenvolvida e resultados alcançados, a entregar ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, no prazo de 180 dias, finda a respetiva missão.

10 - A Comissão Nacional da UNESCO assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento do GTPM.

11 - A participação no GTPM não confere direito a qualquer remuneração, compensação ou contrapartida adicionais, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas, cujo encargo será suportado pelas entidades a que pertencem os membros da mesma nos termos da legislação aplicável.

12 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

25 de setembro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

Património Mundial, Cultural e Natural

Cronograma para a apresentação de propostas de inscrição de bens na Lista do Património Mundial, Cultural e Natural

(ver documento original)

312649603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3878139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto Regulamentar 16/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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