Sumário: Reconhece o mérito, com atribuição de Louvor Individual, ao Especialista Auxiliar Eduardo Júlio da Silva Marques.
Por proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º/5-d) da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e dos artigos 1.º/1 e 2-c), 3.º/1, 4.º/1 e 8.º/2 do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, reconheço o mérito, com atribuição de Louvor Individual, ao Especialista Auxiliar Eduardo Júlio da Silva Marques, tendo em conta a sua longa atividade profissional, indelevelmente marcada por constante e elevada qualidade de trabalho, esforço, assiduidade e conduta irrepreensível com colegas e utentes, destacando-se, ainda, a sua participação ativa no desenvolvimento de uma aplicação informática e respetivo manual, instrumento tecnológico de especial importância na identificação de autores de crimes, de crucial relevância para a atividade quotidiana da Polícia Judiciária, tendo, desta forma, contribuído especialmente para o correto desempenho e prestígio da instituição e para a realização da justiça.
4 de outubro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
312642929