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Louvor 459/2019, de 11 de Outubro

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Sumário

Reconhece o mérito, com atribuição de Louvor Individual, ao Segurança Mário José da Cruz dos Santos Martins e com a atribuição de Menção Elogiosa Coletiva, à Especialista Superior Manuela Cristina Paulo Mota e Reis Pereira e à Especialista Auxiliar Elisabete da Cunha Ferreira

Texto do documento

Louvor 459/2019

Sumário: Reconhece o mérito, com atribuição de Louvor Individual, ao Segurança Mário José da Cruz dos Santos Martins e com a atribuição de Menção Elogiosa Coletiva, à Especialista Superior Manuela Cristina Paulo Mota e Reis Pereira e à Especialista Auxiliar Elisabete da Cunha Ferreira.

Por proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º/5-d) da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e dos artigos 1.º/1 e 2-c) e d), 3.º/1, 4.º/1, 8.º/2 e 9.º do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, reconheço o mérito, com atribuição de Louvor Individual, ao Segurança Mário José da Cruz dos Santos Martins, considerando toda a sua carreira profissional, no âmbito da qual sempre demonstrou elevados índices de dedicação, diligência, extremo cuidado e disponibilidade inexcedível, garantindo, sempre de forma eficaz, o auxílio e a proteção de pessoas e bens e com a atribuição de Menção Elogiosa Coletiva, à Especialista Superior Manuela Cristina Paulo Mota e Reis Pereira e à Especialista Auxiliar Elisabete da Cunha Ferreira por terem revelado, no âmbito das suas funções, elevado sentido de responsabilidade, competência na organização administrativa, no apoio à direção e no planeamento de variados eventos, num quadro de confiança, confidencialidade e disponibilidade, contribuindo, de forma muito relevante, para o correto serviço da Polícia Judiciária.

4 de outubro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312642783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3876654.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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