Sumário: Cancelamento do estatuto de utilidade pública da União Sport Clube de Paredes.
I - A União Sport Clube de Paredes, pessoa coletiva n.º 501405585, com sede em Paredes, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro, de 5 de fevereiro de 1985, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 20 de fevereiro.
II - Considerando a informação n.º DAJD/1362/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como a documentação constante do processo administrativo n.º 4/VER/2016, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, e ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública.
24 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
312630835