Sumário: Declara a utilidade pública do Museu Automóvel de Vila Nova de Famalicão - MAVNF - Associação.
I - O Museu do Automóvel de Vila Nova de Famalicão - MAVNF - Associação, pessoa coletiva de direito privado n.º 513218432, com sede em Ribeirão, Vila Nova de Famalicão, vem desenvolvendo, desde 21 de novembro de 2014, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da cultura relacionada com o mundo automóvel, incluindo as suas vertentes formativa e educativa.
II - Nas instalações do Museu do Automóvel de Vila Nova de Famalicão - MAVNF - Associação, para além da organização de exposições variadas, são de salientar a existência da Escola de Restauro Automóvel, direcionada para alunos do 10.º, 11.º e 12.º anos do Ensino Profissional, e da Escola de Educação Rodoviária, onde os jovens dos 1.º e 2.º ciclos têm aulas/ações de formação de condução e de comportamento enquanto peões.
III - Na prossecução dos seus fins, o Museu do Automóvel de Vila Nova de Famalicão - MAVNF - Associação coopera com diversas entidades, designadamente da Administração Local e, em especial, com a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão. Salienta-se, neste contexto, a parceria estabelecida com o PASEC - Plataforma de Animadores Socioeducativos e Culturais, que resultou num programa didático dirigido a crianças com dificuldades cognitivas.
IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/162/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 188/UP/2018, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública do Museu Automóvel de Vila Nova de Famalicão - MAVNF - Associação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
24 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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