Sumário: Declara a utilidade pública da AGCM - Academia de Ginástica do Castêlo da Maia - Cooperativa, C. R. L.
I - A AGCM - Academia de Ginástica do Castêlo da Maia - Cooperativa, C. R. L., pessoa coletiva de direito privado n.º 513104283, com sede em Castêlo da Maia, Maia, vem desenvolvendo, desde 31 de julho de 2014, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da prática desportiva, designadamente na modalidade da ginástica.
II - A AGCM - Academia de Ginástica do Castêlo da Maia - Cooperativa, C. R. L., tem promovido a prática deste desporto nas suas várias vertentes (ginástica aeróbica, trampolins, Ginástica para Todos) e, em especial, nos escalões mais jovens (formação), tendo os seus atletas participado em diversas competições a nível distrital, nacional e internacional.
III - Na prossecução dos seus fins, a AGCM - Academia de Ginástica do Castêlo da Maia - Cooperativa, C. R. L., coopera com diversas entidades, públicas e privadas, e, em especial, com algumas autarquias da região na organização de eventos competitivos e formativos.
IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/181/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 38/UP/2019, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2019, declaro a utilidade pública da AGCM - Academia de Ginástica do Castêlo da Maia - Cooperativa, C. R. L., nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
V - Não obstante, a cooperativa deverá ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem remunerados a qualquer título e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais previstas no artigo 11.º do CIRC.
24 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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