Sumário: Declara a utilidade pública da EGG - Escola de Ginástica de Gaia, C. R. L.
I - A EGG - Escola de Ginástica de Gaia, C. R. L., pessoa coletiva de direito privado n.º 513521658, com sede em Vila Nova de Gaia, vem desenvolvendo, desde 20 de maio de 2015, relevantes atividades no desenvolvimento e prática da ginástica nas suas diferentes disciplinas, com cerca de 350 praticantes inscritos, todos eles federados e envolvendo todos os escalões etários.
II - A EGG - Escola de Ginástica de Gaia, C. R. L., participa em diversas competições e eventos e é detentora de vários títulos nos campeonatos nacionais de 1.ª Divisão e Base, promovendo ainda diversas iniciativas sociais e desportivas junto da população escolar e da comunidade onde se insere.
III - Na prossecução dos seus fins, a EGG - Escola de Ginástica de Gaia, C. R. L., tem cooperado com diversas entidades, em especial, com o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., e com a Federação de Ginástica de Portugal.
IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/158/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 98/UP/2018, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública da EGG - Escola de Ginástica de Gaia, C. R. L., nos termos artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
V - Não obstante, a cooperativa deverá ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem remunerados a qualquer título e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais previstas no artigo 11.º do CIRC.
24 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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