Sumário: Cancelamento do estatuto de utilidade pública do Leixões Sport Clube.
I - O Leixões Sport Clube, pessoa coletiva n.º 500871000, com sede em Matosinhos, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro, de 18 de março de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de março.
II - Considerando a informação n.º DAJD/57/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como a documentação constante do processo administrativo n.º 29/VER/2018, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, e ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77 de 7 de novembro, na sua redação atual, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública.
24 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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