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Portaria 38/92, de 20 de Janeiro

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Sumário

Autoriza, até 31 de Março de 1992, a importação de batata-semente da variedade Kennebec originária do Canadá.

Texto do documento

Portaria 38/92
de 20 de Janeiro
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 348/88, de 30 de Setembro, e no anexo III da Portaria 661/88, da mesma data, é proibida a introdução no território nacional de batata proveniente, entre outros países, do Canadá;

Considerando que a Decisão da Comissão n.º 91/592/CEE , de 16 de Novembro de 1991, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 316, de 16 de Novembro de 1991, autoriza alguns Estados membros a importar batata-semente da variedade Kennebec originária do Canadá durante o período de 1 de Novembro de 1991 a 31 de Março de 1992:

Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 348/88, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É autorizada, até 31 de Março de 1992, a importação de batata-semente da variedade Kennebec originária do Canadá.

2.º As condições fitossanitárias a que deve obedecer a batata-semente importada nos termos do número anterior são as que constam da Decisão da Comissão n.º 91/592/CEE , de 16 de Novembro de 1991, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 316, de 16 de Novembro de 1991.

3.º Os agentes económicos interessados devem participar ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, com a devida antecedência, os quantitativos a importar.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 11 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Decreto-Lei 348/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define medidas de protecção fitossanitária.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Portaria 661/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Publica a lista dos organismos prejudiciais e dos vegetais e produtos vegetais cuja introdução no território nacional é proibida e dos vegetais e produtos vegetais cuja entrada é condicionada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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