Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16126/2019, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem da Universidade de Évora, em associação com o Instituto Politécnico de Beja, o Instituto Politécnico de Castelo Branco, o Instituto Politécnico de Portalegre e o Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 16126/2019

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem da Universidade de Évora, em associação com o Instituto Politécnico de Beja, o Instituto Politécnico de Castelo Branco, o Instituto Politécnico de Portalegre e o Instituto Politécnico de Setúbal.

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número, de R/A-Cr 286/2015/AL01, de 16 de maio de 2019 a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Enfermagem da Universidade de Évora, em associação com o Instituto Politécnico de Beja, o Instituto Politécnico de Castelo Branco, o Instituto Politécnico de Portalegre e o Instituto Politécnico de Setúbal, a que se refere o Aviso 5622/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84 de 2 de maio e pela Declaração de Retificação n.º 652/2018, publicada no Diário da República, n.º 175 de 11 de setembro.

Determino no uso de delegação de competências, que, de acordo com o artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2019-2020.

16/8/2019. - A Vice-Reitora, Cesaltina Pires.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora/Instituto Politécnico de Beja/Instituto Politécnico de Castelo Branco/Instituto Politécnico de Portalegre/Instituto Politécnico de Setúbal

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus/ESS de Beja/ESS Dr. Lopes Dias/ESS de Portalegre/ESS de Setúbal

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Enfermagem

5 - Área científica predominante: Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

Área de Especialização em Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública;

Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Familiar;

Área de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica - A Pessoa em Situação Crónica e Paliativa;

Área de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica - A Pessoa em Situação Crítica;

Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;

Área de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

9 - Estrutura curricular:

Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização em Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Familiar

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica - A Pessoa em Situação Crónica e Paliativa

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica - A Pessoa em Situação Crítica

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

10 - Observações:

O curso de mestrado em enfermagem é proposto pela Universidade de Évora e pelos Institutos Politécnicos de Beja, Castelo Branco, Portalegre e Setúbal, de forma a potenciar os recursos de todas as instituições associadas, em conformidade com a alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2016 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto. Ouvida a Ordem dos Enfermeiros e obtido o parecer favorável a este plano de estudos, nas áreas de especialização em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, enfermagem comunitária e de saúde pública, enfermagem médico-cirúrgica a pessoa em situação critica, enfermagem de saúde mental e psiquiátrica e enfermagem de reabilitação, no sentido de o considerar adequado para efeitos de concessão de título de especialista em enfermagem nas respetivas áreas de especialização, desde que os titulares deste Mestrado cumpram os requisitos da Portaria 268/2002 de 13 de março. Não foi obtido parecer positivo da Ordem dos Enfermeiros às áreas de especialização em enfermagem médico-cirúrgica - a pessoa em situação crónica e paliativa e em enfermagem de saúde familiar, no que se refere à concessão do título de especialista. Aguarda-se alteração do enquadramento regulamentar para reapreciação dos processos destas duas áreas de especialização. As diversas atividades curriculares desenvolvem-se em qualquer das Instituições associadas. Em cada edição do curso e de modo sucessivo uma das cinco instituições parceiras assumir-se-á como instituição de acolhimento, responsabilizando-se por todos os processos administrativos e académicos inerentes ao curso. As orientações necessárias ao funcionamento constam de regulamento próprio.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora/Instituto Politécnico de Beja/Instituto Politécnico de Castelo Branco/Instituto Politécnico de Portalegre/Instituto Politécnico de Setúbal

Ciclo de estudos em Enfermagem

Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Grau de mestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de Especialização em Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Familiar

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica - A Pessoa em Situação Crónica e Paliativa

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica - A Pessoa em Situação Crítica

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Área de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

312581393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3875748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2016-11-08 - Decreto-Lei 74/2016 - Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda