No âmbito das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e em conformidade com o Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada
Doutor Pedro Manuel Santos de Carvalho, professor associado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Sílvio José Pinto Simões Mariano, professor associado da Universidade da Beira Interior.
11-04-2016. - O ViceReitor, Paulo Rodrigues Lima Vargas Moniz. 209529321
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho 5854/2016 Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:
209527045 pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada a criação do curso de 2.º ciclo em Enfermagem, pela Universidade de Évora em associação com o Instituto Politécnico de Beja, o Instituto Politécnico de Castelo Branco, o Instituto Politécnico de Portalegre e o Instituto Politécnico de Setúbal.
O referido curso, conducente ao grau de Mestre em Enfermagem, foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior, em 8 de outubro de 2015, com o número R/A - CR286/2015, pelo que determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso, o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2016-2017.
14/4/2016. - A ViceReitora, Maria Filomena Ferreira Mendes.
Universidade de Évora Curso de 2.º Ciclo em Enfermagem Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade de Évora em associação com o Instituto Politécnico de Beja, o Instituto Politécnico de Castelo Branco, o Instituto Politécnico de Portalegre e o Instituto Politécnico de Setúbal.
2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Enfermagem S. João De Deus, Escola Superior de Saúde de Beja, Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, Escola Superior de Saúde de Portalegre e Escola Superior de Saúde de Setúbal
3 - Curso:
Mestrado em Enfermagem 4 - Grau ou diploma:
Mestre 5 - Área científica predominante do curso:
Enfermagem 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
90
7 - Duração normal do curso:
3 semestres 8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):
A - Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e
B - Área de Especialização em Enfermagem Comunitária e de Saúde Pediátrica Pública
C - Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Familiar D - Área de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica - A Pessoa em Situação Crónica e Paliativa
E - Área de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica - A Pessoa em Situação Crítica
F - Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
G - Área de Especialização em Enfermagem de Reabilitação
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
A - Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica QUADRO N.º I
B - Área de Especialização em Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública QUADRO N.º II
C - Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Familiar QUADRO N.º III
D - Área de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica A Pessoa em Situação Crónica e Paliativa QUADRO N.º IV
E - Área de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica A Pessoa em Situação Critica QUADRO N.º V
F - Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica QUADRO N.º VI
G - Área de Especialização em Enfermagem de Reabilitação QUADRO N.º VII
10 - Observações O curso de mestrado em Enfermagem é proposto pela Universidade de Évora e pelos Institutos Politécnicos de Beja, Castelo Branco, Portalegre e Setúbal, de forma a potenciar os recursos de todas as Instituições associadas, em conformidade com a alínea c) do artigo 42.º do Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros e obtido o parecer favorável a este plano de estudos, nas áreas de especialização de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública, Enfermagem Médico-Cirúrgica - A pessoa em Situação Crítica, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e Enfermagem de Reabilitação, no sentido de o considerar adequado para efeitos de concessão de título de especialista em Enfermagem nas respetivas áreas de especialização, desde que os titulares deste Mestrado cumpram os requisitos da Portaria 268/2002 de 13 de março. Não foi obtido parecer positivo da Ordem dos Enfermeiros às Áreas de Especialização de Enfermagem Médico-Cirúrgica - A pessoa em Situação Crónica e Paliativa e Enfermagem de Saúde Familiar, no que se refere à concessão do título de especialista. Aguarda-se alteração do enquadramento regulamentar para reapreciação dos processos destas duas áreas de especialização.
As diversas atividades curriculares desenvolvem-se em qualquer das Instituições associadas. Em cada edição do curso e de modo sucessivo uma das cinco instituições parceiras assumir-se-á como instituição de acolhimento, responsabilizando-se por todos os processos administrativos e académicos inerentes ao curso. As orientações necessárias ao funcionamento constam de Regulamento próprio.
11 - Plano de estudos:
(OT) O