Sumário: Delegação de poderes - delegar em qualquer membro do conselho de administração poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto.
Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o conselho de administração da Autoridade da Concorrência deliberou por unanimidade o seguinte:
1 - Considerando a entrada em funções, como Vogal do conselho de administração da Autoridade da Concorrência, do Prof. Doutor Miguel Moura e Silva, revogar a delegação de poderes a que se refere o Despacho 3049/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de abril de 2017.
2 - Delegar em qualquer membro do conselho de administração poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:
i) Autorização de despesas até ao montante de (euro)5000, com exceção dos que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa, cuja decisão é exclusiva do conselho de administração;
ii) Autorização do pagamento mensal dos salários devidamente fixados pelo conselho de administração;
iii) Alteração orçamental de rubricas que não impliquem acréscimo do orçamento global e respeitem regras superiormente fixadas para o efeito;
iv) Autorização dos Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) relativos a despesas devidamente cabimentadas e autorizadas.
3 - Autorizar a subdelegação, por cada um dos membros do conselho de administração da Autoridade da Concorrência, na Chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Maria Cristina Chora Fernandes, de poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:
a) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, juros e outros encargos, outras despesas correntes e aquisição de bens de capital até ao limite de (euro)500 por processo de despesa;
b) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços e abono de ajudas de custo, no âmbito de deslocações em serviço previamente autorizadas pelo conselho de administração, até ao limite de (euro)1500 por processo de despesa;
c) Autorização da realização de pagamentos relativos a despesas devidamente autorizadas através da movimentação das contas do IGCP;
d) Autorização da prorrogação do prazo para entrega de propostas no âmbito de um procedimento de contratação pública, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos;
e) Autorização para a concessão de um prazo adicional para a entrega dos documentos de habilitação, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos.
4 - Ratificar todos os atos praticados por qualquer dos membros do Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência no âmbito dos poderes no domínio da gestão económico-financeira referidos no ponto 2, desde 1 de agosto de 2019 até à data de produção de efeitos do presente despacho.
10 de setembro de 2019. - A Presidente, Margarida Matos Rosa. - A Vogal, Maria João Melícias. - O Vogal, Miguel Moura e Silva.
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