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Despacho 3049/2017, de 11 de Abril

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Sumário

Despacho de delegação de poderes

Texto do documento

Despacho 3049/2017

Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, e dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o conselho de administração da Autoridade da Concorrência deliberou por unanimidade o seguinte:

1 - Considerando a entrada em funções da Dr.ª Margarida Matos Rosa, como Presidente do conselho de administração da Autoridade da Concorrência, revogar a delegação de poderes a que se refere o Despacho 4152/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de abril de 2015.

2 - Delegar em qualquer membro do conselho de administração poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovado pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

i) Autorização de despesas até ao montante de (euro)5000, com exceção dos que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa, cuja decisão é exclusiva do conselho de administração;

ii) Autorização do pagamento mensal dos salários devidamente fixados pelo conselho de administração;

iii) Alteração orçamental de rubricas que não impliquem acréscimo do orçamento global e respeitem regras superiormente fixadas para o efeito;

iv) Autorização dos Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) relativos a despesas devidamente cabimentadas e autorizadas.

3 - Autorizar a subdelegação, por qualquer dos membros do conselho de administração da Autoridade da Concorrência, na Chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Dr.ª Maria Cristina Chora Fernandes, de poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovado pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:

a) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500 por processo de despesa;

b) Autorização de despesas, no âmbito de deslocações em serviço previamente autorizadas pelo conselho de administração, até ao limite de (euro) 1000 por processo de despesa;

c) Autorização da realização de pagamentos relativos a despesas devidamente autorizadas através da movimentação das contas do IGCP;

d) Autorização da prorrogação do prazo para entrega de propostas no âmbito de um procedimento de contratação pública, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos;

e) Autorização para a concessão de um prazo adicional para a entrega dos documentos de habilitação, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos.

4 - Ratificar todos os atos praticados por qualquer dos membros do conselho de administração da Autoridade da Concorrência no âmbito dos poderes no domínio da gestão económico-financeira referidos no ponto 2, desde 15 de novembro de 2016 até à data do presente despacho.

9 de fevereiro de 2017. - O Conselho de Administração: Margarida Matos Rosa, presidente - Nuno Rocha de Carvalho, vogal - Maria João Melícias, vogal.

310362657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2940696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-18 - Decreto-Lei 125/2014 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova os Estatutos da Autoridade da Concorrência e dispõe sobre os mandatos em curso e a transição de regimes laborais e de atos normativos, regulamentares e administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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