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Decreto-lei 3/92, de 18 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 200/86, DE 22 DE JULHO, QUE ESTABELECE ESQUEMAS DE SEPARAÇÃO DO TRÁFEGO MARÍTIMO AO LONGO DA COSTA PORTUGUESA DO CONTINENTE.

Texto do documento

Decreto-Lei 3/92

de 18 de Janeiro

A adopção pela Assembleia da Organização Marítima Mundial da Resolução A 678 (16), de 19 de Outubro de 1989, que altera a regra 10 (d) do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, impõe a necessidade de definir com precisão os limites e pontos de inflexão dos esquemas de separação de tráfego (EST) nacionais estabelecidos no Decreto-Lei 200/86, de 22 de Julho.

Por outro lado, o trabalho de cartografia desenvolvido pelo Instituto Hidrográfico fez com que o número de cartas hidrográficas onde aqueles EST estão assinalados tenha sido alargado.

Torna-se, portanto, necessário proceder à alteração do artigo 1.º do decreto-lei acima referido.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 200/86, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - Ao longo da costa portuguesa do continente são estabelecidos os seguintes esquemas de separação de tráfego, adiante designados por EST:

a) EST da Berlenga;

b) EST do cabo da Roca;

c) EST do cabo de São Vicente.

2 - As cartas nacionais em que os EST estão assinalados são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e do Mar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Janeiro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/01/18/plain-38749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-22 - Decreto-Lei 200/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece esquemas de separação de tráfego marítimo ao longo da costa portuguesa do continente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-30 - Declaração de Rectificação 84/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 2/92, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ALTERA O ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 200/86, DE 22 DE JULHO (ESTABELECE ESQUEMAS DE SEPARAÇÃO DE TRÁFEGO MARÍTIMO AO LONGO DA COSTA PORTUGUESA DO CONTINENTE), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 15, DE 18 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-10 - Portaria 775/92 - Ministérios da Defesa Nacional e do Mar

    ESTABELECE OS LIMITES E OS PONTOS DE INFLEXÃO DOS ESQUEMAS DE SEPARAÇÃO DE TRÁFEGO (EST) DAS BERLENGAS, DO CABO DA ROÇA E DO CABO DE SAO VICENTE. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 8 DE OUTUBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-19 - Decreto-Lei 198/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico dos esquemas de separação de tráfego (EST), a vigorar em espaços marítimos sob jurisdição nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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