Declaração de rectificação 84/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 3/92, publicado no Diário da República, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «da Organização Marítima Mundial» deve ler-se «da Organização Marítima Internacional».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.