Sumário: Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de 3 postos de trabalho carreira/categoria Técnico Superior e 2 postos de trabalho, carreira/categoria de assistente Operacional, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e na alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e no artigo 30.º da LTFP, se pública o presente extrato, cujo aviso integral se encontra publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site do Município em http://www.cm-figfoz.pt/index.php/recursos-humanos/concursos, na sequência dos despachos do Presidente da Câmara Municipal, de 03.09.2019 e 26.09.2019, encontrando-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 5 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até três anos.
2 - Entidade que realiza o Procedimento: Município da Figueira da Foz.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) 1 posto de trabalho de Técnico Superior, área de Ciências Políticas e Relações Internacionais, compete exercer as seguintes funções, Subunidade Orgânica de Juventude e Desporto/Divisão de Educação e Assuntos Sociais: - Elaborar pareceres, informações e documentação técnica de suporte à decisão, no âmbito das temáticas da subunidade orgânica; promover o desenvolvimento de programas especialmente direcionados ao público juvenil, visando a consolidação de uma política municipal de juventude, centrada na cidadania; fomentar a mobilidade no espaço europeu através da participação dos jovens nos diversos programas existentes (elaboração e acompanhamento de candidaturas e execução de projetos no âmbito dos Programas Erasmus e Corpo Europeu de Solidariedade; promover e apoiar programas, projetos e ações destinados aos jovens, em parceria com outras entidades, garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas; implementar a política municipal de juventude, em parceria com as diversas entidades locais, regionais e nacionais, promover a criação de instrumentos de informação e apoio aos jovens, facilitando o conhecimento de oportunidades de apoio em diversos âmbitos e contextos; conceber e promover estudos para conhecimento da situação social dos jovens no Concelho; promover e apoiar programas, ações e atividades que visem a rentabilização dos recursos naturais locais na prática desportiva e de lazer por parte dos jovens; dinamizar o associativismo juvenil, promovendo condições para o seu desenvolvimento; gerir, coordenar e apoiar as atividades desenvolvidas por organizações institucionais de juventude, bem como intercâmbios juvenis; organizar iniciativas de animação e recreação que estimulem a participação juvenil e promovam o contacto inter-pares; propor, implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos comunitários destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil; apoiar a programação, organização e realização da MOVE - Mostra de Ofertas Vocacionais e de Emprego e demais eventos promovidos no âmbito da estratégia do Município para a juventude; instruir candidaturas a Programas de Voluntariado Jovem do IPDJ, I. P. - Instituto Português do Desporto e Juventude e similares e assegurar a respetiva execução.
Ref. B) 1 posto de trabalho de Técnico Superior, carreira e categoria de Técnico Superior, área de área de Engenharia Eletrotécnica, compete exercer as seguintes funções, na Divisão de Obras e Projetos Municipais/Departamento de Obras Municipais e Ambiente: - Elaborar pareceres, informações e documentação técnica de suporte à decisão, no âmbito das temáticas da unidade orgânica; Conceber e desenvolver propostas conducentes à melhoria da concretização das atribuições e resultados do serviço; Colaborar na elaboração de estudos, inerentes às atividades da unidade orgânica; Prestar apoio ao desenvolvimento ou gestão de projetos; Identificar e interpretar a regulamentação e legislação específica da área; Colaborar na definição de políticas alimentares destinadas aos refeitórios escolares; Elaborar um plano de ementas de acordo com os princípios de uma alimentação equilibrada e adequadas às necessidades das crianças em idade escolar; Assegurar e monitorizar o fornecimento de dietas personalizadas às crianças por motivos de doença e/ou motivos culturais; Realizar auditorias de higiene e segurança alimentar às Unidades de Alimentação (unidades de confeção e de distribuição), assegurando o correspondente tratamento de dados obtidos, elaboração relatórios periódicos e emissão de pareceres técnicos sobre questões relativas à higiene e segurança alimentar; Colaborar na avaliação e identificação de necessidades estruturais, materiais, de mobiliário e equipamentos nos refeitórios escolares; Analisar e monitorizar os resultados microbiológicos das refeições; Colaborar na avaliação do grau de satisfação existente nos refeitórios escolares; Promover hábitos alimentares saudáveis nos refeitórios escolares; Colaborar na identificação das necessidades de formação.
Ref. C) 1 posto de trabalho de Técnico Superior, carreira e categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Florestal, compete exercer as seguintes funções, no Gabinete Técnico Florestal/Serviço Municipal de Proteção Civil: - Planear a gestão de combustível; coadjuvar a Comissão Municipal da Defesa da Floresta e informar os processos de licenciamento, que lhe são remetidos, no âmbito dos condicionalismos à edificação, através do Decreto-Lei 124/2006, de 26 de junho, na sua redação atual; prestar informação aos munícipes, no domínio dos instrumentos de defesa da floresta (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Plano Diretor Municipal, Programa Regional de Ordenamento Florestal, entre outros); emitir de pareceres, na esfera do Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização; elaborar anualmente o Programa Operacional do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; proceder à centralização de informação e ao registo cartográfico das ações de gestão de combustível no concelho; elaborar propostas a candidaturas, a financiamentos nacionais e comunitários, de âmbito florestal e rural e posterior acompanhamento das respetivas ações; supervisionar as obras subcontratadas, no domínio da DFCI - Defesa da Floresta Contra Incêndios; manter atualizada a informação nas plataformas do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, no âmbito da DFCI; atendimento aos munícipes para esclarecimento da legislação, bem como sensibilização da população in loco para a importância da gestão de combustível e boas práticas florestais; elaborar conteúdos, para ajudar as Juntas de Freguesia a informar, sobre a gestão florestal; apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil; Cooperação com outras entidades, nomeadamente, a CIM-RC, na figura do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal, ZIF Mondego, entre outras; iniciar a fiscalização do cumprimento dos pareceres dados, no âmbito das arborizações/rearborizações, in loco, e a revisão do Programa Municipal de Emergência; Gerir equipas operacionais; e Emitir pareceres e proceder à execução de medidas de proteção fitossanitária.
Ref. D) 2 postos de trabalho de Assistente Operacional, carreira e categoria de assistente operacional, área de Eletricista, compete exercer as seguintes funções, na Divisão de Obras e Projetos Municipais/Departamento de Obras Municipais e Ambiente: - Montar, conservar e reparar instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão; desempenhar tarefas de execução e reparação de instalações elétricas com caráter essencialmente prático; instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica; guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas que interpreta; cumprir com os dispositivos legais relativos às instalações de que trata; instalar as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispor ou fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente as calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localizar e determinar deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação; apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.
4 - Nível habilitacional: área de formação académica ou profissional exigida:
Ref. A) - Licenciatura em Ciências Políticas e Relações Internacionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
Ref. B) - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
Ref. C) - Licenciatura em Engenharia Florestal, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
Ref. D) - Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
5 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
Publique-se no Diário da República
24 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
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