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Deliberação 1068/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior atribuídos no Brasil, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto

Texto do documento

Deliberação 1068/2019

Sumário: Reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior atribuídos no Brasil, em conformidade com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

Considerando o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, celebrado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, ratificado em 28 de setembro de 2000, onde se consagra, no artigo 41.º, no contexto do reconhecimento de graus e títulos académicos, que o reconhecimento será sempre concedido nos dois países, excetuando quando haja uma diferença substancial entre os conhecimentos e as aptidões apresentados e aqueles exigidos para um mesmo grau no outro país.

Considerando o fluxo de estudantes e investigadores provenientes de instituições de ensino superior brasileiras e a necessidade de dar resposta aos seus pedidos, pretende-se concentrar numa única deliberação o reconhecimento automático para os graus brasileiros e clarificar a utilização do critério de classificação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Assim, a comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, nos termos do previsto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, delibera:

Deliberação genérica n.º 26

1 - Sem prejuízo do previsto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, a presente deliberação revoga o Despacho 22017/99 (2.ª série), de 9 de setembro, estritamente no que se refere ao Brasil, e a Deliberação 2156/2009 (2.ª série), de 23 de julho que contém a deliberação genérica n.º 14.

2 - São reconhecidos por terem nível, objetivos e natureza idênticos aos graus conferidos em Portugal conforme o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, os seguintes graus académicos brasileiros, reconhecidos pelas autoridades competentes daquele país e conferidos por instituições oficialmente por estas reconhecidas:

(ver documento original)

3 - Para efeitos da presente Deliberação, apenas serão ser considerados os mestrados e doutoramentos que tenham alcançado, em qualquer momento da frequência do titular do grau, a classificação de 5, 6 ou 7 na avaliação da pós-graduação brasileira efetuada periodicamente pela CAPES (http://www.capes.gov.br/).

4 - Como prova da classificação mencionada no número anterior, o titular do grau deve apresentar os comprovativos necessários para o efeito, nomeadamente diploma que identifique a Portaria do Ministério da Educação do Brasil que homologa a formação em questão e atribui a respetiva nota CAPES.

5 - Se, durante um mesmo período de formação, forem atribuídas avaliações distintas pela CAPES, considera-se, para efeitos do reconhecimento, aquela que beneficiar o titular do grau.

6 - Não são abrangidos pela presente deliberação os diplomas de curso conferentes de grau académico efetuados em regime de franquia, entendendo-se para efeitos da presente deliberação, o regime pelo qual instituições de ensino superior conferem diplomas em territórios exteriores ao país em que são desenvolvidos.

13 de setembro de 2019. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros, Prof. Doutor João Queiroz.

312606219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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