Sumário: Reconhecimento automático de graus académicos de ensino superior conferidos no Reino Unido, vindo completar a tabela da Deliberação 568/2009, de 26 de fevereiro, ao abrigo do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, substituindo o sistema de reconhecimento académico, que vigorou até 31 de dezembro de 2018, através do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, a presente deliberação pretende contribuir para uma maior abertura do sistema de ensino superior português e para a sua capacidade de atratividade internacional.
O crescente fluxo de estudantes e investigadores provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras reforça, assim, a necessidade de introduzir mecanismos de simplificação, transparência e equidade nos procedimentos relacionados com o reconhecimento de graus académicos estrangeiros para que se possam remover obstáculos e conduzir ao aumento da circulação de diplomados.
De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto mantêm-se em vigor, com todos os efeitos legais, as deliberações genéricas da comissão de reconhecimento de graus estrangeiros, publicadas ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.
Entende, assim, a comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, composta pelos membros nomeados através do Despacho 536/2019 (2.ª série), de 10 de janeiro, na sequência de consulta junto da Rede ENIC/NARIC, agregar o elenco de graus do Reino Unido numa só deliberação revogando exclusivamente o que se refere a este país e aos respetivos graus incluídos nas tabelas das Deliberações n.º 120/98 (2.ª série), de 27 de fevereiro, n.º 2429/2008 (2.ª série), de 9 de setembro e n.º 9444/2015 (2.ª série), de 19 de agosto.
Delibera a comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros publicar a seguinte tabela que deverá integrar e completar a tabela constante da deliberação 568/2009 (2.ª série), de 26 de fevereiro, que contém a deliberação genérica n.º 6 sobre os graus de cujo nível, objetivos e natureza são idênticos aos graus conferidos em Portugal conforme o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto:
(ver documento original)
13 de setembro de 2019. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros, Prof. Doutor João Queiroz.
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