Deliberação 568/2009, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 40, de 26.02.2009, Pág. 7738
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Data:
2009-02-26
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Reconhece com nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de licenciado e mestre os graus académicos de ensino superior atribuídos no Reino Unido e constantes da tabela aprovada pela presente deliberação.
Deliberação 568/2009
O
Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, vem regular o reconhecimento de
graus académicos superiores estrangeiros, e alargar o sistema, já anteriormente
adoptado para o grau de doutor, através do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto,
aos graus de licenciado e mestre. Deste modo, a presente deliberação pretende afastar
um obstáculo importante à circulação de diplomados, assente no princípio do
reconhecimento mútuo.
Dada a particularidade do sistema de atribuição de graus verificada no Ensino Superior
no Reino Unido, tornou-se necessário analisar as suas especificidades no que concerne
à sua adequação aos graus atribuídos em Portugal, nos termos do exposto no
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 107/2008,
de 25 de Junho.
Assim, e na sequência de consulta efectuada junto das entidades competentes, entende
a Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros aprovar o seguinte:
Deliberação genérica n.º 6
1 - São reconhecidos com nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de licenciado e
mestre os graus constantes da seguinte tabela:
(ver documento original)
2 - Não são abrangidos pela presente deliberação os graus efectuados em regime de
franquia, entendendo-se por franquia, para efeitos da presente deliberação, o regime
pelo qual instituições de ensino superior outorgam graus académicos em territórios
exteriores ao país em que são desenvolvidos.
3 - A presente deliberação vem revogar, no que se aplica ao Reino Unido, a
deliberação Genérica n.º 2, constante da deliberação 2430/2008, publicada na 2.ª
Série do Diário da República, de 9 de Setembro.
19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus
Estrangeiros, António Morão Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/26/plain-246977.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246977.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2007-10-12 -
Decreto-Lei
341/2007 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.
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2008-06-25 -
Decreto-Lei
107/2008 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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