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Despacho 9020/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Revogação do Despacho n.º 25323/2009, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2009

Texto do documento

Despacho 9020/2019

Sumário: Revogação do Despacho 25323/2009, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2009.

A Polícia de Segurança Pública (PSP) dispõe, através da Unidade Especial de Polícia (UEP), de um conjunto de valência técnicas, operacionais e de equipamentos para resposta a situações de segurança que impliquem o recurso a meios humanos especializados e a meios técnicos e materiais, para além dos utilizados nas ações regulares de policiamento, cuja disponibilidade importa assegurar de modo flexível e tempestivo, com recurso ao seu pré-posicionamento geográfico, integrado em unidades territoriais de polícia, por forma a garantir a amplitude nacional da resposta operacional policial em todas as situações.

Importa, também, que a afetação destes meios possa ser otimizada, através de uma gestão mais flexível que permita responder, a cada momento, a necessidades, específicas e temporárias, do dispositivo operacional da PSP.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, e sob proposta do diretor nacional da PSP, determino:

1 - O destacamento de forças da Unidade Especial de Polícia (UEP) nos seguintes comandos da Polícia de Segurança Pública (PSP):

a) Comando Metropolitano do Porto;

b) Comando Regional dos Açores;

c) Comando Regional da Madeira;

d) Comando Distrital de Beja;

e) Comando Distrital de Bragança;

f) Comando Distrital de Castelo Branco;

g) Comando Distrital de Faro;

h) Comando Distrital de Leiria;

i) Comando Distrital de Viseu.

2 - No Comando Metropolitano do Porto e no Comando Distrital de Faro o destacamento de forças da UEP tem caráter permanente para as seguintes subunidades operacionais (SO/UEP):

a) Corpo de Intervenção (SO/CI);

b) Corpo de Segurança Pessoal (SO/CSP);

c) Centro de Inativação de Explosivos e Segurança em Subsolo (SO/CIEXSS);

d) Grupo Operacional Cinotécnico (SO/GOC).

3 - Nos Comandos Regionais dos Açores e da Madeira, o destacamento de forças da UEP tem carácter permanente para as SO/CSP, SO/CIEXSS e SO/GOC.

4 - Nos Comandos Distritais de Beja, de Bragança, de Castelo Branco, de Leiria e de Viseu, o destacamento de forças da UEP tem caráter permanente para a SO/CIEXSS.

5 - As forças destacadas dependem dos comandos territoriais de polícia onde estão sediadas, para efeitos operacionais, logísticos e administrativos.

6 - Para efeitos doutrinários, técnicos e de certificação física e técnica, as forças destacadas da UEP dependem do comando da UEP.

7 - As forças destacadas da UEP são comandadas por um comandante, coadjuvado por um adjunto, nomeados pelo diretor nacional da PSP, sob proposta do comandante da UEP, cujas categorias e conteúdos funcionais são os adequados à dimensão e complexidade de cada força destacada.

8 - Os polícias que integram as forças destacadas da UEP desempenham as suas funções em regime de exclusividade, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

9 - Nos Comandos Regionais dos Açores e da Madeira os polícias que integram as forças destacadas da UEP podem ser afetados temporariamente a outras missões operacionais ou de formação.

10 - É definido por despacho do diretor nacional da PSP:

a) O destacamento temporário de forças da UEP para comandos territoriais de polícia, quando operacionalmente necessário;

b) A suspensão temporária do destacamento de qualquer SO/UEP com caráter permanente, por motivos de gestão operacional ou de recursos;

c) A constituição das forças destacadas e o regime de mobilidade que lhes é aplicado;

d) As situações excecionais em que as forças destacadas da UEP ficam sob o comando operacional do comandante da UEP;

e) A equiparação orgânica, para todos os efeitos, das forças destacadas, a equipas, esquadras ou divisões, consoante a sua dimensão e complexidade.

É revogado o Despacho 25323/2009, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2009.

26 de setembro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

312619188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874662.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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