Despacho (extrato) n.º 9017/2019
Sumário: Prorrogação sucessiva e automática por períodos de um ano (iniciando-se a 1 de setembro de 2019 até 31 de agosto de 2020), até ao máximo de seis anos, do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de dedicação exclusiva, celebrado com a leitora Florbela Henriques Balão Raabe, da Academia Militar.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 122/2019, de 23 de agosto, tendo em vista o regime de transição dos leitores, introduzido pelo Decreto-Lei 209/2009, de 31 de agosto, na sua atual redação, através da obtenção do grau de doutor, o Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, em regime de dedicação exclusiva, celebrado com a Leitora, Florbela Henriques Balão Raabe, da Academia Militar, é sucessiva e automaticamente prorrogado por períodos de 01 ano (iniciando-se a 01 de setembro de 2019 até 31 de agosto de 2020), até ao máximo de 06 anos, mantendo a remuneração base de 2.537,09(euro), 3.º escalão, índice 155 (nível remuneratório 40/41), da categoria de leitor, em regime de dedicação exclusiva, da Carreira Docente Universitária. (Isento de fiscalização prévia do TC.)
25/09/2019. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Avelino João Carvalho Dantas, Cor. Eng.
312615956