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Despacho (extrato) 9017/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Prorrogação sucessiva e automática por períodos de um ano (iniciando-se a 1 de setembro de 2019 até 31 de agosto de 2020), até ao máximo de seis anos, do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de dedicação exclusiva, celebrado com a leitora Florbela Henriques Balão Raabe, da Academia Militar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9017/2019

Sumário: Prorrogação sucessiva e automática por períodos de um ano (iniciando-se a 1 de setembro de 2019 até 31 de agosto de 2020), até ao máximo de seis anos, do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de dedicação exclusiva, celebrado com a leitora Florbela Henriques Balão Raabe, da Academia Militar.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 122/2019, de 23 de agosto, tendo em vista o regime de transição dos leitores, introduzido pelo Decreto-Lei 209/2009, de 31 de agosto, na sua atual redação, através da obtenção do grau de doutor, o Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, em regime de dedicação exclusiva, celebrado com a Leitora, Florbela Henriques Balão Raabe, da Academia Militar, é sucessiva e automaticamente prorrogado por períodos de 01 ano (iniciando-se a 01 de setembro de 2019 até 31 de agosto de 2020), até ao máximo de 06 anos, mantendo a remuneração base de 2.537,09(euro), 3.º escalão, índice 155 (nível remuneratório 40/41), da categoria de leitor, em regime de dedicação exclusiva, da Carreira Docente Universitária. (Isento de fiscalização prévia do TC.)

25/09/2019. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Avelino João Carvalho Dantas, Cor. Eng.

312615956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-23 - Decreto-Lei 122/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova normas complementares ao regime de transição dos leitores previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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