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Portaria 679/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento, concurso público, para aquisição centralizada de serviços de Vigilância e Segurança

Texto do documento

Portaria 679/2019

Sumário: Abertura do procedimento, concurso público, para aquisição centralizada de serviços de Vigilância e Segurança.

Nos termos do artigo da alínea a) do n.º 1 do 20.º do Código dos Contratos Públicos (CPP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 311-B/2017 de 31 de agosto, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública (DCP), na qualidade de Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) e do Ministério do Mar (MM), propôs-se proceder à abertura do procedimento, concurso público, com publicação no JOUE, para aquisição centralizada de serviços de Vigilância e Segurança para as seguintes entidades: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), Instituto Nacional da Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.) e Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).

Os encargos orçamentais globais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de Vigilância e Segurança a adquirir para estas entidades estimam-se em 4 301 654,27 (euro) com IVA incluído, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2020 e 2022, tornando-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho conjugado com o n.º 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR), pela Ministra do Mar (MM) e pelo Secretário de Estado do Orçamento o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de Vigilância e Segurança, que não podem exceder os montantes globais seguintes:

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2021 e 2022 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referente aos anos indicados.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de setembro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 27 de setembro de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 23 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312622402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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