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Aviso 15944/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras da licenciada Alexandra Nair Pinto Galiano e Sandra Isabel de Oliveira Santos Gomes Mira

Texto do documento

Aviso 15944/2019

Sumário: Mobilidade interna intercarreiras da licenciada Alexandra Nair Pinto Galiano e Sandra Isabel de Oliveira Santos Gomes Mira.

Mobilidade Interna Intercarreiras

1 - Nos termos do artigo 92.º, dos n.os 3 e 4 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período fixado no n.º 1 do artigo 97.º da LTFP, da licenciada Alexandra Nair Pinto Galiano, detentora de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pertencente à Carreira de Assistente Técnica e Categoria de Assistente Técnica, para a Carreira/Categoria de Técnica Superior, e da licenciada Sandra Isabel de Oliveira Santos Gomes Mira, detentora de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pertencente à Carreira de Assistente Técnica e Categoria de Assistente Técnica, para a Carreira/Categoria de Técnica Superior.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, podem ser remuneradas, conforme o n.º 3 do artigo 153.º da LTFP, pelo que as licenciadas Alexandra Nair Pinto Galiano e Sandra Isabel de Oliveira Santos Gomes Mira passarão a auferir pela 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única correspondente a 1.201,48(euro).

3 - O presente Despacho produz efeitos a 16 de abril de 2019.

4 de setembro de 2019. - A Presidente do Executivo, Gabriela Guerreiro.

312605563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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