Aviso (extrato) n.º 15939/2019
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de sete postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente operacional (calceteiro).
Procedimento concursal comum para o preenchimento de sete postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente operacional (calceteiro) - Proc. 26/2019
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião de Câmara realizada em 5 de agosto de 2019 e na Reunião Ordinária da Assembleia Municipal de 12 de setembro de 2019, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de sete postos de trabalho, previstos e não ocupados, para a carreira geral de assistente operacional (calceteiro) para a Divisão de Manutenção de Espaços Públicos.
2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Efetuar pavimentações utilizando pedra natural e/ou elementos prefabricados, simples ou com motivos artísticos, respeitando as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.
Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar.
Preparar os materiais a aplicar na pavimentação; preparar o terreno a revestir, em função da natureza do trabalho a executar e do tipo de revestimento a aplicar; assentar a pedra ou os elementos prefabricados na superfície a revestir.
Proceder à devida compactação do pavimento; proceder ao refechamento das juntas, mediante a aplicação de areia, ou de calda.
Efetuar a manutenção/reparação de pavimentos em calçada, proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho.
3 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019), Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).
4 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 18 de setembro de 2019: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."
5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.
5.1 - Despacho autorizador, nos termos do n.º 9, do artigo 30.º da LTFP - Para efeitos de abertura do procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, deliberação da Assembleia Municipal de 12 de setembro de 2019.
6 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Nível habilitacional
Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional:
4.º Anos de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966;
6.º Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;
9.º Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;
12.º Anos de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt.
9 - Forma de apresentação das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.
9.1 - É obrigatório que candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.
10 - Remuneração: Conforme o preceituado no artigo 38.º, da LTFP, a posição remuneratória de referência será a 4.ª posição, nível 4.º, a que corresponde (euro)635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única (D.L. n.º 29/2019, de 20 de fevereiro).
11 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Gaia em https://www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço e afixado no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.
Por delegação de competências.
19 de setembro de 2019. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.
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