Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8992/2019, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Extinção do mestrado em Performance Artística - Dança da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Despacho 8992/2019

Sumário: Extinção do mestrado em Performance Artística - Dança da Faculdade de Motricidade Humana.

Extinção de Ciclos de Estudos

Mestrado em Performance Artística - Dança

Considerando que, por decisão da Faculdade de Motricidade Humana, o Mestrado em Performance Artística - Dança não foi submetido a reacreditação pela A3ES, tendo a sua acreditação cessado a 31 de julho de 2015, aprovo a extinção deste ciclo de estudos, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente a Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), e o artigo 60.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 263/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, e registado pela DGES com o n.º R/B-AD 201/2007. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5788/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, e acreditado preliminarmente pela A3ES, com o processo CEF/0910/12322, em 12 de dezembro de 2011.

A extinção deste ciclo de estudos entrou em vigor no ano letivo de 2015/2016. Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, o ciclo de estudos funcionou com os alunos nele matriculados e inscritos até ao ano de 2016/2017, de modo a possibilitar-lhes a sua conclusão.

17 de setembro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

312595974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda