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Despacho 8949/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Determina o âmbito territorial de atuação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Lezíria do Tejo, dependente da delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), previsto no anexo aos Estatutos do INMLCF, I. P., aprovados pela Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, que funciona nas instalações da Santa Casa da Misericórdia de Santarém

Texto do documento

Despacho 8949/2019

Sumário: Determina o âmbito territorial de atuação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Lezíria do Tejo, dependente da delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), previsto no anexo aos Estatutos do INMLCF, I. P., aprovados pela Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, que funciona nas instalações da Santa Casa da Misericórdia de Santarém.

O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), de acordo com o artigo 2.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, dispondo de delegações no Porto, Coimbra e Lisboa, no âmbito das quais funcionam os gabinetes médico-legais e forenses.

Tais gabinetes são estruturas desconcentradas de fundamental importância para a realização de perícias nas áreas da patologia forense e da clínica forense, contribuindo dessa forma para a aproximação da justiça às populações.

Constitui objetivo fundamental concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional pelos gabinetes médico-legais e forenses, que constam do anexo aos Estatutos do INMLCF, I. P., aprovados pela Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, num processo gradual que tem sido seguido na garantia das disponibilidades financeiras e das condições da sua instalação em cada caso concreto, com suporte em protocolo celebrado entre os Ministérios da Justiça e da Saúde.

Neste contexto, foi celebrado entre o INMLCF, I. P., a Santa Casa da Misericórdia de Santarém e a Câmara Municipal de Santarém, nos termos da alínea b) do artigo 21.º Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, um protocolo para a instalação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Lezíria do Tejo, que funcionará nas instalações da Santa Casa da Misericórdia de Santarém.

Importa, assim, definir o âmbito territorial de atuação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Lezíria do Tejo, dependente da delegação do Sul do INMLCF, I. P.

Assim, tendo o Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., proposto o respetivo âmbito territorial de atuação do referido gabinete médico-legal, no exercício das suas competências previstas na alínea m) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, e ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Despacho 977/2016, 14 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:

1 - O âmbito territorial de atuação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Lezíria do Tejo, dependente da delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), previsto no anexo aos Estatutos do INMLCF, I. P., aprovados pela Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, que funciona nas instalações da Santa Casa da Misericórdia de Santarém, abrange as áreas dos seguintes municípios: Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de novembro de 2019.

2 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

312635485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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