Sumário: Determina o âmbito territorial de atuação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Lezíria do Tejo, dependente da delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), previsto no anexo aos Estatutos do INMLCF, I. P., aprovados pela Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, que funciona nas instalações da Santa Casa da Misericórdia de Santarém.
O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), de acordo com o artigo 2.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, dispondo de delegações no Porto, Coimbra e Lisboa, no âmbito das quais funcionam os gabinetes médico-legais e forenses.
Tais gabinetes são estruturas desconcentradas de fundamental importância para a realização de perícias nas áreas da patologia forense e da clínica forense, contribuindo dessa forma para a aproximação da justiça às populações.
Constitui objetivo fundamental concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional pelos gabinetes médico-legais e forenses, que constam do anexo aos Estatutos do INMLCF, I. P., aprovados pela Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, num processo gradual que tem sido seguido na garantia das disponibilidades financeiras e das condições da sua instalação em cada caso concreto, com suporte em protocolo celebrado entre os Ministérios da Justiça e da Saúde.
Neste contexto, foi celebrado entre o INMLCF, I. P., a Santa Casa da Misericórdia de Santarém e a Câmara Municipal de Santarém, nos termos da alínea b) do artigo 21.º Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, um protocolo para a instalação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Lezíria do Tejo, que funcionará nas instalações da Santa Casa da Misericórdia de Santarém.
Importa, assim, definir o âmbito territorial de atuação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Lezíria do Tejo, dependente da delegação do Sul do INMLCF, I. P.
Assim, tendo o Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., proposto o respetivo âmbito territorial de atuação do referido gabinete médico-legal, no exercício das suas competências previstas na alínea m) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, e ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Despacho 977/2016, 14 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:
1 - O âmbito territorial de atuação do Gabinete Médico-Legal e Forense da Lezíria do Tejo, dependente da delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), previsto no anexo aos Estatutos do INMLCF, I. P., aprovados pela Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, que funciona nas instalações da Santa Casa da Misericórdia de Santarém, abrange as áreas dos seguintes municípios: Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de novembro de 2019.
2 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
312635485