Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada Almirante António Maria Mendes Calado para assinatura do Protocolo de Cooperação Relativo ao Intercâmbio de Pilotos de Helicópteros Lynx MK95.
Considerando o processo de modernização dos helicópteros Lynx MK95 e, atendendo que o número de aeronaves disponíveis até 2021 não permite qualificar no imediato os pilotos da Marinha Portuguesa, uma vez que carecem de adquirir qualificações de voo e experiência operacional, torna-se necessário a colocação de pilotos em esquadrilhas de Marinhas parceiras.
Dada a importância da manutenção da proficiência dos pilotos de helicópteros da Marinha Portuguesa e o aprofundamento da cooperação bilateral de âmbito naval, tendo presente o Acordo do Estatuto das Forças NATO, de 19 de junho de 1951, assim como o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha sobre Proteção Mútua de Matérias Classificadas, assinado em 22 de dezembro de 2004, a Marinha Alemã respondeu favoravelmente à aceitação de pilotos nas suas esquadrilhas, mediante a consolidação de um Protocolo de Cooperação que estabeleça os termos da integração desses pilotos.
Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:
1 - Autorizo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a assinatura do Protocolo de Cooperação relativo à integração de pilotos de helicópteros da Marinha Portuguesa em esquadrilhas da Marinha Alemã, que foi submetido através do ofício do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 2541/CG-G, de 12 de setembro de 2019.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Protocolo de Cooperação, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
24 de setembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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