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Despacho 8940/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, Ana Filipa Leitão Fernandes Carriço das funções de secretária pessoal do Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e louva a mesma pela forma como desempenhou as suas funções

Texto do documento

Despacho 8940/2019

Sumário: Exonera, a seu pedido, Ana Filipa Leitão Fernandes Carriço das funções de secretária pessoal do Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e louva a mesma pela forma como desempenhou as suas funções.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, Ana Filipa Leitão Fernandes Carriço das funções de Secretária Pessoal do meu gabinete, para o qual foi designada através do meu Despacho 3360/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019.

2 - No momento em que cessa funções, louvo a Secretária Pessoal do meu gabinete, Ana Filipa Leitão Fernandes Carriço, pela sua competência, dedicação, permanente disponibilidade e inexcedível compromisso com a causa pública e pela forma leal e profissional como desempenhou as suas funções no acompanhamento dos assuntos administrativos do meu gabinete sob a sua responsabilidade, pelo que é de justiça manifestar-lhe o meu reconhecimento e agradecimento pessoal e prestar-lhe público louvor.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2019.

1 de outubro de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

312634391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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