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Edital 1118/2019, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento de classificação de monumento de interesse municipal - imóvel sito na Avenida da Régua, n.º 197/199, União de Freguesias de Ovar, São João de Ovar, Arada e São Vicente de Pereira Jusã

Texto do documento

Edital 1118/2019

Sumário: Procedimento de classificação de monumento de interesse municipal - imóvel sito na Avenida da Régua, n.º 197/199, União de Freguesias de Ovar, São João de Ovar, Arada e São Vicente de Pereira Jusã.

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público, nos termos do artigo 9.º e 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e, ainda, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 107/2001, de 8 de setembro, no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo da Lei 75/2013, de 12 setembro, que, por deliberação tomada, por unanimidade, pela Câmara Municipal de Ovar, em reunião de 6 de dezembro de 2018, exarada sobre a informação da Divisão da Cultura, Desporto e Juventude - Serviço do Património Histórico e Museus, de 27 de novembro de 2018, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da estrutura industrial da Olaria «Caco», sita na Avenida da Régua, n.º 197/199, União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, como Monumento de Interesse Municipal e respetiva zona de proteção.

Mais se informa que, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento de classificação, o monumento mencionado se considera em vias de classificação, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, produzindo-se efeitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

O bem imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

Nos termos do artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e do disposto no Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados para, no prazo de 30 dias, se pronunciarem sobre a proposta de abertura do procedimento administrativo de classificação, podendo apresentar reclamações que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da classificação, a constituição da servidão ou a sua excessiva onerosidade ou amplitude.

O processo relativo à Proposta de Classificação encontra-se disponível para consulta de todos os interessados, na Divisão da Cultura, Desporto e Juventude - Serviço do Património Histórico e Museus, onde poderá ser consultado, todos os dias úteis, das 9 horas às 17 horas.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal de Ovar, dirigidas ao seu Presidente, até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.

Para constar e legais efeitos se torna público este Edital, que vai ser publicado nos termos do artigo 56.º do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e outros de igual teor, vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt.

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.

9 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

(ver documento original)

312603684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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