Sumário: Procedimento de classificação de monumento de interesse municipal - imóvel sito na Avenida da Régua, n.º 197/199, União de Freguesias de Ovar, São João de Ovar, Arada e São Vicente de Pereira Jusã.
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Faz público, nos termos do artigo 9.º e 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e, ainda, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 107/2001, de 8 de setembro, no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo da Lei 75/2013, de 12 setembro, que, por deliberação tomada, por unanimidade, pela Câmara Municipal de Ovar, em reunião de 6 de dezembro de 2018, exarada sobre a informação da Divisão da Cultura, Desporto e Juventude - Serviço do Património Histórico e Museus, de 27 de novembro de 2018, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da estrutura industrial da Olaria «Caco», sita na Avenida da Régua, n.º 197/199, União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar, distrito de Aveiro, como Monumento de Interesse Municipal e respetiva zona de proteção.
Mais se informa que, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento de classificação, o monumento mencionado se considera em vias de classificação, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, produzindo-se efeitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
O bem imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Nos termos do artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e do disposto no Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados para, no prazo de 30 dias, se pronunciarem sobre a proposta de abertura do procedimento administrativo de classificação, podendo apresentar reclamações que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da classificação, a constituição da servidão ou a sua excessiva onerosidade ou amplitude.
O processo relativo à Proposta de Classificação encontra-se disponível para consulta de todos os interessados, na Divisão da Cultura, Desporto e Juventude - Serviço do Património Histórico e Museus, onde poderá ser consultado, todos os dias úteis, das 9 horas às 17 horas.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal de Ovar, dirigidas ao seu Presidente, até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.
Para constar e legais efeitos se torna público este Edital, que vai ser publicado nos termos do artigo 56.º do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e outros de igual teor, vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt.
E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.
9 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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