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Despacho 8930/2019, de 7 de Outubro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação da «Empreitada de fornecimento e instalação de Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias no troço Covilhã-Guarda, da Linha da Beira Baixa» - compromisso plurianual - Despacho n.º 6297-A/2019, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 8930/2019

Sumário: Deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação da «Empreitada de fornecimento e instalação de Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias no troço Covilhã-Guarda, da Linha da Beira Baixa» - compromisso plurianual - Despacho 6297-A/2019, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho - Delegação de Competências.

Em cumprimento do disposto nos n.º s 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho Decreto-Lei de Execução Orçamental) e nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do Despacho 6297-A/2019, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho e, considerando:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação da "Empreitada de fornecimento e instalação de Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias no troço Covilhã-Guarda, da Linha da Beira Baixa";

b) Que o objeto a contratar se refere a um contrato financiado maioritariamente por fundos europeus com candidatura aprovada;

c) Que o encargo associado não excede o limite anual de 1.500.000 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento;

d) Que a contrapartida nacional não excede 300.000 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento.

1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2019-08-29, autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2019 - 107.250,00 (euro);

Ano de 2020 - 607.750,00 (euro).

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias.

2019-09-18. - O Conselho de Administração Executivo: José Serrano Gordo, vice-presidente - Vanda Nogueira, administradora.

312600646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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