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Portaria 352/2019, de 7 de Outubro

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Sumário

Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37 - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares, aprovada pela Portaria n.º 320/2018, de 13 de dezembro, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante

Texto do documento

Portaria 352/2019

de 7 de outubro

Sumário: Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37 - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares, aprovada pela Portaria 320/2018, de 13 de dezembro, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

A Portaria 201-A/2015, de 10 de julho, aprovou a Declaração Modelo 37 destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respetivas instruções de preenchimento, tendo a Portaria 35/2017, de 19 de janeiro, aprovado alterações, apenas nas instruções de preenchimento, adequando-as ao novo prazo de cumprimento da obrigação declarativa, introduzido pelo Decreto-Lei 41/2016, de 1 de agosto.

Posteriormente, a Portaria 320/2018, de 13 de dezembro, procedeu à alteração da referida Declaração Modelo 37, quer no modelo declarativo, quer nas instruções de preenchimento.

Considerando que o artigo 291.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019, alterou o artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), tendo aditado ao mesmo um novo n.º 3, nos termos do qual: «3 - Os benefícios previstos no presente artigo são aplicáveis às entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos seus trabalhadores.», mostra-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37, a vigorar no ano de 2020 e seguintes, no sentido de aditar a referência ao novo n.º 3 do artigo 17.º do EBF.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas, em anexo à presente portaria, as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37 - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares, aprovada pela Portaria 320/2018, de 13 de dezembro, da qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37, aprovadas pela Portaria 320/2018, de 13 de dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 27 de setembro de 2019.

(ver documento original)

112625165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3871637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 2015-07-10 - Portaria 201-A/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova a declaração Modelo n.º 37 - Juros e Amortizações de Habitação Permanente, prémios de Seguros comparticipações em despesas de saúde, planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respetivas instruções de preenchimento

  • Tem documento Em vigor 2016-08-01 - Decreto-Lei 41/2016 - Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Munici (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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