de 7 de outubro
Sumário: Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37 - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares, aprovada pela Portaria 320/2018, de 13 de dezembro, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
A Portaria 201-A/2015, de 10 de julho, aprovou a Declaração Modelo 37 destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respetivas instruções de preenchimento, tendo a Portaria 35/2017, de 19 de janeiro, aprovado alterações, apenas nas instruções de preenchimento, adequando-as ao novo prazo de cumprimento da obrigação declarativa, introduzido pelo Decreto-Lei 41/2016, de 1 de agosto.
Posteriormente, a Portaria 320/2018, de 13 de dezembro, procedeu à alteração da referida Declaração Modelo 37, quer no modelo declarativo, quer nas instruções de preenchimento.
Considerando que o artigo 291.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019, alterou o artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), tendo aditado ao mesmo um novo n.º 3, nos termos do qual: «3 - Os benefícios previstos no presente artigo são aplicáveis às entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos seus trabalhadores.», mostra-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37, a vigorar no ano de 2020 e seguintes, no sentido de aditar a referência ao novo n.º 3 do artigo 17.º do EBF.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovadas, em anexo à presente portaria, as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37 - Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares, aprovada pela Portaria 320/2018, de 13 de dezembro, da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37, aprovadas pela Portaria 320/2018, de 13 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 27 de setembro de 2019.
(ver documento original)
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