Sumário: Recrutamento em regime de mobilidade interna na carreira e categoria, entre dois órgãos ou serviços, de dois técnicos superiores, titulares de licenciatura em Engenharia Civil.
Faz-se público que a Câmara Municipal de Mealhada pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na carreira e categoria, entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho: 2 Técnicos Superiores, titulares de licenciatura em Engenharia Civil, para exercer funções afetas à Divisão de Administração e Conservação do Território, nomeadamente nas seguintes áreas de atuação: Assegurar a fiscalização de empreitadas de obras públicas, assumindo as obrigações previstas no artigo 16.º da Lei 31/2009, de 3 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei 40/2015, de 1 de junho; Preparar e instruir procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas; Emitir pareceres técnicos, na área da atuação da Divisão de Administração e Conservação do Território, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Promover a elaboração de estudos e projetos necessários à realização de empreitadas de obras públicas.
1 - Retribuição: a mesma da categoria de origem.
2 - Requisitos exigidos:
Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, com integração na carreira/categoria correspondente;
Licenciatura em Engenharia Civil;
Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos; Experiência na área de fiscalização de obras públicas;
Experiência na elaboração de projetos;
Conhecimentos e experiência na área da contratação pública.
3 - Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.
4 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhada dos seguintes documentos:
Curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;
Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;
Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.
5 - Seleção dos candidatos: A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas, decorrentes da declaração apresentada pelo candidato, complementada com entrevista.
6 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.
9 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.
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