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Aviso 15729/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Recrutamento em regime de mobilidade interna na carreira e categoria, entre dois órgãos ou serviços, de dois técnicos superiores, titulares de licenciatura em Engenharia Civil

Texto do documento

Aviso 15729/2019

Sumário: Recrutamento em regime de mobilidade interna na carreira e categoria, entre dois órgãos ou serviços, de dois técnicos superiores, titulares de licenciatura em Engenharia Civil.

Faz-se público que a Câmara Municipal de Mealhada pretende recrutar, em regime de mobilidade interna na carreira e categoria, entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho: 2 Técnicos Superiores, titulares de licenciatura em Engenharia Civil, para exercer funções afetas à Divisão de Administração e Conservação do Território, nomeadamente nas seguintes áreas de atuação: Assegurar a fiscalização de empreitadas de obras públicas, assumindo as obrigações previstas no artigo 16.º da Lei 31/2009, de 3 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei 40/2015, de 1 de junho; Preparar e instruir procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas; Emitir pareceres técnicos, na área da atuação da Divisão de Administração e Conservação do Território, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Promover a elaboração de estudos e projetos necessários à realização de empreitadas de obras públicas.

1 - Retribuição: a mesma da categoria de origem.

2 - Requisitos exigidos:

Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, com integração na carreira/categoria correspondente;

Licenciatura em Engenharia Civil;

Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos; Experiência na área de fiscalização de obras públicas;

Experiência na elaboração de projetos;

Conhecimentos e experiência na área da contratação pública.

3 - Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

4 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhada dos seguintes documentos:

Curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

5 - Seleção dos candidatos: A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas, decorrentes da declaração apresentada pelo candidato, complementada com entrevista.

6 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.

9 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

312575197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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