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Despacho 8874/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Nomeação do administrador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 8874/2019

Sumário: Nomeação do administrador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Nomeação do administrador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

No uso de poderes conferidos pela alínea m) do n.º 2 do artigo 30.º e pelo n.º 2 do artigo 33.º dos Estatutos do IPVC, homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro, conjugados com os artigos 18.º e 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeio, em regime de comissão de serviço, Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira como administradora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, com efeitos a 1 de setembro de 2019, possuidora de reconhecida competência técnica, aptidão, experiência e formação adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo, como atesta a nota curricular em anexo.

28 de agosto de 2019. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira;

Data de nascimento: 14 de outubro de 1977;

Natural da freguesia de Arcos, concelho de Anadia.

Habilitações literárias:

Licenciada em Direito, com média de 14 valores, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 2000;

Diploma de frequência do 6.º Curso de Pós-Graduação em Direito da Medicina, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 2002.

Frequentou o "CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública", organizado pelo Instituto Nacional de Administração, tendo obtido a classificação final de 16,1 valores.

Conclusão da parte letiva do Mestrado em Gestão de Recursos Humanos, pela Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, em 2012.

Experiência profissional:

Desempenhou funções de consultora jurídica na empresa Marsilop - Sociedade de Empreitadas, S. A., durante o ano de 1999;

Prestou serviço de assessoria jurídica ao Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, em regime de contrato de avença, de dezembro de 2000 a julho de 2004;

Desempenhou funções na Assessoria Jurídica do Instituto Politécnico de Leiria, de agosto de 2004 a abril de 2005, na sequência de concurso externo de ingresso;

Integrou, em 2014, o mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viana do Castelo como técnico superior, na sequência de concurso de ingresso;

Exerceu, em regime de comissão de serviço, o cargo de Administradora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo de 18 de abril de 2005 a 31 de dezembro de 2018;

Exerceu, em regime de comissão de serviço, o cargo de Administradora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo de 01 de janeiro a 31 de agosto de 2019.

312589607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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