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Regulamento 776/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Alojamento em Residência Universitária dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora

Texto do documento

Regulamento 776/2019

Sumário: Regulamento do Alojamento em Residência Universitária dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.

Preâmbulo

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, "os Serviços de Ação Social devem promover o acesso dos alunos a condições de alojamento que propiciem um ambiente adequado ao estudo, designadamente através da criação de residências de estudantes".

Assim de acordo com o n.º 2, do artigo 20.º do mesmo diploma, foi submetida a consulta pública o projeto de Regulamento do Alojamento em Residência Universitária dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora que decorreu com a publicação na página dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, através do link: http://gdoc.uevora.pt/615259, durante o período de 30 dias a contar da publicação do Aviso 11867/2019, de 23 de julho, na 2.ª série do Diário da República n.º 139. Não foram recebidas pronúncias.

No âmbito das competências do Conselho de Ação Social, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, foi aprovada a proposta do Regulamento do Alojamento em Residência Universitária dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora (SASUE) na reunião de 11 de setembro de 2019, com o seguinte teor:

Regulamento do Alojamento em Residência Universitária dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Âmbito

1 - As Residências Universitárias devem proporcionar aos estudantes alojados, condições de estudo e bem-estar para facilitar a integração no meio académico com vista ao seu sucesso escolar;

2 - As Residências Universitárias destinam-se a garantir o alojamento de estudantes, sendo dado prioridade aos que frequentam os cursos de Licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado na Universidade de Évora e com precedência para os estudantes bolseiros;

3 - Em período de férias letivas as Residências Universitárias podem ainda ser utilizadas por terceiros mediante acordos celebrados com os SASUE.

Artigo 2.º

Condições de Candidatura

1 - O alojamento nas Residências Universitárias depende de candidatura a apresentar nos termos e prazos estabelecidos pelos SASUE;

2 - Para admissão da candidatura, é condição necessária que o estudante:

a) Não tenha tido um comportamento incorreto até ao momento da candidatura, designadamente não tenha desrespeitado alguma norma constante deste regulamento;

b) Não tenha quaisquer débitos para com os SASUE.

3 - A candidatura é apenas válida por um ano letivo, sendo que o período do alojamento se inicia no mês de setembro/outubro e termina em junho/julho do ano seguinte;

4 - É possível estabelecer um contrato abrangendo um período diferente de entrada e saída, a pedido expresso do estudante e após aprovação pelos SASUE.

Artigo 3.º

Admissibilidade e Permanência

1 - A admissão nas Residências Universitárias depende dos seguintes pressupostos e obedece à seguinte ordem:

a) Estudantes bolseiros deslocados, com prioridade para os que foram residentes no ano letivo imediatamente anterior;

b) Estudantes do primeiro ano bolseiros e deslocados;

c) Estudantes de restantes anos, bolseiros deslocados no ano letivo em causa;

d) Estudantes bolseiros de bolsas da Universidade de Évora (FASE-UE, FEDP, Joana Vasconcelos);

e) Estudantes com bolsas de outras entidades Portuguesas e que se encontram deslocados.

2 - Finalizada a terceira fase de colocação dos estudantes do primeiro ano pelo concurso nacional de acesso, deverão os SASUE, mediante disponibilidade e respeitando as alíneas do ponto 1) do presente artigo, integrar nas residências os estudantes candidatos não bolseiros que tiveram alojamento no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura.

3 - Desde que se cumpram as condições necessárias à admissão conforme estipula o n.º 2 do art. 2.º deste Regulamento, os SASUE farão todos os possíveis por forma a garantir o alojamento durante o tempo normal de duração do curso, acrescido de um ano para estudantes dos cursos de Licenciatura e Mestrado e dois anos para os estudantes dos cursos de Mestrado Integrado;

4 - Independentemente do número anterior, os contratos de alojamento são celebrados por ano letivo e garantem o alojamento até ao final do ano letivo a que se referem;

5 - Os SASUE reservarão o número de camas indispensáveis ao cumprimento de acordos, nomeadamente, os resultantes de Programas de Mobilidade de Estudantes;

6 - Por despacho do Dirigente dos SASUE, poderão ser consideradas outras situações desde que devidamente fundamentadas.

Artigo 4.º

Alteração de Quarto

1 - A atribuição do quarto manter-se-á, exceto:

a) Quando o estudante solicite a mudança e existindo disponibilidade de vaga;

b) Em caso de permuta solicitada pelos interessados e autorizada;

c) Aquando da atribuição de quarto em período de alojamento extraordinário;

d) No caso de realização de intervenções de manutenção que possam obrigar ao encerramento de alguns quartos ou mesmo residências.

2 - O estudante pode solicitar em qualquer altura do ano a mudança de quarto, tendo para o efeito que expor por escrito as razões da origem do pedido. O pedido de mudança será avaliado pelo Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica (GSAISA), sendo a decisão tomada com base na disponibilidade de vagas.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 - O estudante receberá no GSAISA o cartão de residente, após assinatura do contrato e pagamento da primeira mensalidade. No ato da entrada na Residência Universitária, mediante a apresentação do cartão de residente será acompanhado por um funcionário dos SASUE para preenchimento da lista de verificação das condições do quarto;

2 - A lista de verificação corresponde a um Termo de Responsabilidade pela conservação e restituição do mobiliário e roupa que se encontra no quarto, da chave correspondente ao quarto e à Residência Universitária, os quais têm natureza pessoal e intransmissível. Na data de saída e após novo preenchimento da lista de verificação, as chaves do quarto e da Residência Universitária terão de ser entregues na respetiva Residência, ao funcionário dos SASUE, pois só assim se considera o quarto livre;

3 - No caso de perda das chaves do quarto, da porta principal da Residência Universitária/cartão de acesso magnético ou do cartão de residente, o estudante deve informar imediatamente o segurança ou o funcionário dos SASUE, que diligenciará no sentido da sua substituição, sendo o valor correspondente à substituição fixado em 3(euro) para o cartão de residente e 5(euro) para a chave/cartão de acesso magnético, imputado ao estudante;

4 - Na data de entrada, na data de saída da Residência e/ou quando ocorra alguma mudança de quarto, o estudante será avisado para que possa estar presente na verificação do estado de conservação do quarto, assistindo ao preenchimento da ficha de avaliação do mesmo, por parte do funcionário. A ficha é assinada por ambas as partes. Esta verificação do estado do quarto será efetuada pelo funcionário, no último dia de permanência do estudante na Residência, pelo que a saída do quarto deve ocorrer em dia útil, em horário de expediente (9:00H-12:30H; 13:30H-17:00H);

5 - Os danos causados, quer nas Residências Universitárias, quer no seu equipamento, são da responsabilidade dos seus autores;

6 - Os SASUE terão acesso aos quartos, por motivos de manutenção, controle e situações que se prendam com a verificação de irregularidades, podendo fazer-se acompanhar de membros da Comissão de Residentes se a situação o justificar. Toda e qualquer visita a um quarto deve ser efetuada de forma a que a privacidade dos estudantes nunca seja posta em causa;

7 - Os estudantes devem zelar pela conservação e limpeza do quarto e equipamento, sendo a limpeza dos quartos da responsabilidade de cada um dos seus ocupantes:

a) Os SASUE realizam periodicamente vistorias aos quartos e caso estes não estejam nas devidas condições de asseio, os estudantes devem proceder à respetiva limpeza do espaço, estando sujeitos a multa de 25(euro), em caso de incumprimento. As vistorias serão previamente anunciadas aos estudantes para que possam estar presentes ou fazerem-se representar, caso queiram.

8 - São considerados danos:

a) Retirar e/ou deslocar material, mobília, equipamento e outros utensílios adstritos aos espaços comuns e aos quartos ou atribuir-lhe outro fim que não seja o determinado pelos SASUE;

b) Colar posters, cartazes ou autocolantes que danifiquem as paredes e portas, bem como efetuar qualquer tipo de inscrições nas mesmas;

c) Efetuar qualquer tipo de estragos na estrutura das Residências Universitárias ou nos seus equipamentos.

9 - As Residências Universitárias estão dotadas de salas de refeição e cozinhas. Os estudantes que desejem podem confecionar e tomar refeições neste espaço sendo a limpeza da sua inteira responsabilidade, devendo o espaço ser limpo após cada utilização;

10 - É expressamente proibida:

a) A entrada e/ou permanência de animais nas Residências Universitárias, com exceção das previstas no Decreto-Lei 74/2007 de 27 de março, referente à entrada de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público quando acompanhados por pessoa com deficiência física ou sensorial;

b) A posse de qualquer tipo de armas, materiais explosivos ou substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosas para a saúde e segurança da Residência Universitária e dos residentes;

c) Foguear, designadamente acender sem vigilância velas, incenso ou quaisquer outros objetos afins, em todos os espaços da Residência Universitária.

11 - Sob pena de instauração de procedimento disciplinar e aplicação de sanção, os estudantes não podem praticar os seguintes atos:

a) Ceder a chave do quarto, da porta principal e o cartão de acesso magnético à Residência Universitária a terceiros;

b) Conceder alojamento a terceiros seja a que título for, a não ser com conhecimento prévio e autorização por escrito dos SASUE;

c) Qualquer ato que consubstancie um ilícito penal, designadamente:

Praticar furtos;

Possuir, consumir, traficar, incitar ao consumo ou fomentar a circulação de estupefacientes nas Residências Universitárias;

Agredir verbal ou fisicamente qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite as Residências Universitárias.

d) Fazer barulho, nomeadamente, ter o volume dos aparelhos de televisão ou de som a níveis que perturbem outros estudantes ou perturbar de alguma outra forma o silêncio do local no período de descanso (24h-9h);

e) Consumir e ser reincidente no consumo em excesso de bebidas alcoólicas;

f) Transgredir as regras estipuladas para o acesso de estudantes não residentes, nomeadamente, na entrada na Residência Universitária e nos quartos;

g) Faltar ao respeito e consideração a qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite as Residências Universitárias;

h) Retirar dos frigoríficos alimentos pertencentes a terceiros sem a sua autorização;

i) Cozinhar para visitas sem prévia autorização sempre que o grupo seja superior a duas pessoas;

j) Realizar festas ou convívios em espaços comuns, sem autorização prévia;

k) Atirar quaisquer objetos pelas janelas da Residência Universitária;

l) Ter equipamentos elétricos próprios nos quartos sem a respetiva autorização dos SASUE;

m) Permitir a permanência de animais domésticos nas Residências Universitárias;

n) Praticar qualquer tipo de jogos de azar;

o) Colocar roupas ou outros materiais sobre os radiadores;

p) Lavar roupa e loiças nas casas de banho ou lavar roupa pertencente a outras pessoas;

12 - Só é permitida a permanência de visitas nas Residências Universitárias, nos seguintes moldes:

a) Sob motivo de realização de trabalhos escolares ou visita, entre as 9h e as 24h nos espaços comuns;

b) Mediante a autorização por escrito da Comissão de Residentes/Núcleos após as 24 horas exclusivamente para efetuarem trabalhos escolares, nos espaços comuns;

c) Mediante entrega obrigatória de um documento de identificação, com fotografia, enquanto permanecer dentro das instalações, ao segurança de serviço;

d) O acesso de estudantes não residentes apenas é permitido nas zonas de convívio e salas de estudo, desde que devidamente acompanhados por estudantes residentes.

13 - Cada estudante é responsável pelos seus atos, bem como pelos atos ou comportamentos das suas visitas. Assim, embora exista um horário de silêncio, não existe um horário de ruído, pelo que cada estudante deve manter durante o dia um nível de ruído moderado, suscetível de permitir um bom ambiente de estudo e/ou convívio;

14 - Durante as férias letivas, o estudante terá de retirar do quarto todos os objetos pessoais e, de acordo com o espaço físico das arrecadações de cada Residência Universitária, solicitar a guarda dos mesmos, deixando os dados pessoais e forma de contacto anexados a estes bens:

a) Os bens dos estudantes deixados à guarda dos SASUE deverão ser levantados no prazo máximo de noventa dias após a data de restituição da chave do quarto e considerada como data de saída;

b) Caso contrário, findo aquele prazo e após aviso por carta registada, os bens revertem para os SASUE que lhe darão o destino que entenderem.

15 - Os estudantes deverão ter a máxima moderação nos consumos de água, eletricidade e gás cabendo às Comissões de Residentes/Núcleos um papel ativo na promoção da racionalização de gastos;

16 - É proibido fumar em qualquer dependência do interior das Residências Universitárias, conforme prevê a Lei 37/2007 de 14 de agosto, que proíbe que se fume em estabelecimentos de ensino e recintos fechados, nomeadamente nos quartos, nas salas de estudo, átrios e corredores e em locais onde sejam prestados serviços de alojamento.

Artigo 6.º

Direitos dos residentes

1 - Todos os estudantes têm o direito a ser respeitados por todos os funcionários dos SASUE, das empresas de segurança, pelos colegas residentes e por qualquer visita que esteja presente numa Residência Universitária.

Os estudantes têm ainda os seguintes direitos:

a) O respeito pela integridade da sua pessoa e dos seus bens;

b) O usufruto de todos os espaços e equipamentos da residência universitária postos à sua disposição;

c) O direito à privacidade, com os limites decorrentes da partilha de espaço com outros estudantes e da execução de trabalhos de verificação, limpeza e manutenção, não esquecendo o cumprimento das regras estabelecidas para a garantia da dita privacidade;

d) O direito de receber visitas, responsabilizando-se pela sua conduta, horário de permanência e cumprimento de regulamentos;

e) O direito a recorrer à Comissão de Residentes/Núcleos ou aos SASUE para a resolução de qualquer problema decorrente do seu alojamento;

f) O direito a ser ouvido sobre qualquer assunto que lhe diga diretamente respeito;

g) O direito de pedir mudança de quarto ou de residência, estando esta limitada às camas disponíveis.

Artigo 7.º

Responsabilidades dos SASUE

1 - Constitui responsabilidade dos SASUE:

a) Afetar o pessoal necessário à manutenção das melhores condições de higiene e limpeza em cada Residência Universitária;

b) Efetuar, no menor espaço de tempo possível, as reparações solicitadas no equipamento das Residências Universitárias;

c) Realizar, no menor espaço de tempo possível, as intervenções de manutenção e conservação que ponham em causa o conforto dos residentes;

d) Assegurar o respeito pela privacidade dos alunos;

e) Estabelecer um relacionamento de colaboração com os estudantes e com a Comissão de Residentes/Núcleos de cada Residência Universitária;

f) Diligenciar para que as Residências Universitárias reúnam as melhores condições de habitabilidade possíveis no que diz respeito a mobiliário, roupas, utensílios, infraestruturas e fornecimento de serviços (internet e outros).

Artigo 8.º

Pagamento

1 - Os preços a pagar pelos estudantes relativos quer ao alojamento normal, quer ao alojamento extraordinário nos meses de verão, são estabelecidos pelo Conselho de Ação Social, nos termos definidos na legislação aplicável;

2 - Os pagamentos das mensalidades devem cumprir as seguintes regras:

a) O pagamento da primeira mensalidade é feito no ato da assinatura do contrato de alojamento, no GSAISA e valida a reserva do quarto;

b) O primeiro pagamento terá o valor de mensalidade de bolseiro para todos os estudantes candidatos a bolsa de estudo e de não bolseiro para os restantes;

c) O contrato de alojamento tem a duração máxima de 10 meses podendo ser denunciado, por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de saída. O estudante terá de pagar a mensalidade inteira do mês em que sai da Residência. Podem ser consideradas algumas situações de exceção, a avaliar caso a caso, desde que devidamente fundamentadas e solicitadas por escrito, com antecedência prévia de quinze dias;

d) O pagamento das restantes mensalidades, para os estudantes bolseiros e não bolseiros terá de ser efetuado até ao dia dez do mês a que correspondem;

e) Em relação aos estudantes bolseiros, alojados nas Residências Universitárias dos SASUE, o pagamento da mensalidade da Residência Universitária, é suportado por um complemento de alojamento, que acresce à bolsa de estudo. Estes alunos serão reembolsados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), após efetuarem o respetivo pagamento;

f) Em caso de indeferimento da candidatura, o residente alojado, fica obrigado ao pagamento retroativo da diferença entre os valores pagos a título de bolseiro e os valores que pagaria como não bolseiro;

g) Os estudantes a quem tenha sido atribuído quarto na lista de colocação, terão de prestar o pagamento da primeira mensalidade, independentemente da data de entrada na Residência Universitária.

3 - O alojamento em período de férias terá o mesmo regime de pagamentos, a primeira mensalidade é paga no dia da entrada na Residência Universitária e a segunda até ao dia 10 do mês seguinte;

4 - Os meios de pagamento existentes são: numerário, cheque, multibanco, transferência bancária e débito direto, tratados na Tesouraria. No GSAISA o pagamento só pode ser efetuado por multibanco. No caso de pagamento por transferência bancária o residente deve sempre indicar o número de estudante na descrição da transferência sob pena de a mesma não poder ser identificada, mantendo-se em dívida;

5 - Os recibos referentes aos pagamentos serão enviados eletronicamente para o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.

Artigo 9.º

Sanções

1 - O não cumprimento por parte dos estudantes das determinações dos SASUE e das presentes normas, poderão implicar as seguintes sanções:

a) Advertência oral;

b) Advertência escrita;

c) Mudança de Residência Universitária;

d) Suspensão até seis meses do direito ao alojamento em qualquer Residência Universitária;

e) Suspensão até um ano do direito ao alojamento em qualquer Residência Universitária;

f) Perda definitiva do direito ao alojamento em qualquer Residência Universitária.

2 - As penas previstas nas alíneas c), d), e) e f) do número anterior aplicam-se nas situações seguintes:

a) Prestação de dados falsos nos processos de candidatura;

b) Comportamento não compatível com o ambiente de estudo e convivência que se pretende criar nas Residências Universitárias;

c) Não pagamento da mensalidade;

d) Não utilização da Residência Universitária por período superior a quinze dias sem aviso prévio (com exceção dos períodos de férias);

e) Cedência a terceiros da utilização do quarto, sem a devida autorização, bem como ceder a outrem a chave do quarto, da porta principal/cartão de acesso magnético e o cartão de residente;

f) Prática de qualquer dos atos enquadráveis no art. 5.º n.º 11 deste Regulamento.

3 - O não cumprimento das normas poderá implicar também um processo disciplinar ou criminal no âmbito do respetivo estabelecimento de ensino conforme a respetiva gravidade e natureza do ato praticado;

4 - A aplicação das sanções carece de parecer prévio da Comissão de Residentes/Núcleos, sendo a decisão final do Dirigente dos SASUE ou dos órgãos competentes.

CAPÍTULO II

Artigo 10.º

Comissão de Residentes/Núcleos

1 - Os SASUE são coadjuvados na gestão das Residências Universitárias por uma Comissão de Residentes/Núcleos, constituída por estudantes de cada Residência Universitária e tem como principais objetivos:

a) Promover juntamente com os SASUE relações cordiais e de camaradagem entre os estudantes e os funcionários;

b) Desenvolver atividades culturais e desportivas entre os estudantes;

c) Colaborar com os SASUE com vista a obter melhores equipamentos, condições de estudo e de residência.

2 - A Comissão de Residentes/Núcleos é eleita por períodos anuais devendo a eleição realizar-se no mês de outubro, através de voto direto e secreto;

3 - Não podem pertencer à Comissão de Residentes/Núcleos nem participar no ato eleitoral, os residentes com menos de um semestre nessa qualidade;

4 - Do ato eleitoral será elaborada ata, onde conste a identificação dos eleitos, o número de votos e a assinatura de todos os presentes. A validação da Comissão de Residentes/Núcleos é feita com a entrega da ata no GSAISA dos SASUE, que conferirá regularidade ao ato eleitoral;

5 - A anterior Comissão de Residentes/Núcleos deverá transmitir aos eleitos toda a documentação e informação que tenham em sua posse e que diga respeito à Residência Universitária.

Artigo 11.º

Competências da Comissão de Residentes/Núcleos

1 - Compete à Comissão de Residentes:

a) Representar os estudantes junto dos SASUE;

b) Colaborar na elaboração de normas, propondo regras de funcionamento a aprovar pelos SASUE;

c) Contribuir para a resolução de conflitos entre os estudantes;

d) Participar na análise dos problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais de alojamento;

e) Ser ouvida nas questões de natureza disciplinar, nos termos do artigo 7.º, mediante solicitação dos SASUE;

f) Desenvolver iniciativas que, em conformidade com as normas dos SASUE, visem uma participação ativa no sentido de manter as Residências Universitárias em condições mais adequadas à sua utilização;

g) Propor formas de desenvolvimento de atividades sociais, culturais e recreativas que estimulem um melhor convívio entre estudantes, criando um ambiente agradável e académico;

h) Cumprir e fazer cumprir as normas do alojamento, dando-o a conhecer caso seja alegado desconhecimento quanto ao conteúdo deste documento;

i) Comunicar e/ou esclarecer aos SASUE qualquer anomalia que se verifique no funcionamento da Residência Universitária;

j) Marcar a assembleia de residentes.

Artigo 12.º

Destituição da Comissão de Residentes/Núcleos

1 - A Comissão de Residentes/Núcleos poderá ser destituída na totalidade ou parcialmente caso desrespeite o Regulamento do Alojamento em Residência Universitária dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora ou não cumpra os deveres da Comissão de Residentes/Núcleos;

2 - Só os SASUE podem destituir a Comissão de Residentes/Núcleos na totalidade ou parcialmente depois de consultarem a Assembleia de Residentes.

Artigo 13.º

Assembleia de Residentes

1 - A Assembleia de Residentes é constituída por todos os estudantes das Residências Universitárias;

2 - A Assembleia deve reunir sempre que necessário, de forma a prestar informações e debater questões relacionadas com o funcionamento das Residências Universitárias e participar as conclusões das reuniões aos SASUE.

Artigo 14.º

Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica - GSAISA

1 - Dependem do GSAISA as Residências Universitárias abaixo elencadas, sem prejuízo de outras que lhe possam vir a ficar afetas:

a) Residência António Gedeão;

b) Residência Bento de Jesus Caraça;

c) Residência Eborim;

d) Residência Florbela Espanca;

e) Residência Manuel Álvares;

f) Residência Portas de Moura;

g) Residência Soror Mariana.

2 - A distribuição dos estudantes pelas residências será efetuada tendo em conta as preferências manifestadas na candidatura ao alojamento e a gestão eficiente de vagas;

3 - Por motivo de remodelação, conservação ou mesmo gestão poderá ser necessário, em qualquer período do ano, efetuar a transferência de estudantes entre Residências Universitárias. Os SASUE darão conhecimento deste processo à Comissão de Residentes/Núcleos da Residência Universitária em causa.

Artigo 15.º

Período de funcionamento

1 - O período normal de funcionamento das Residências Universitárias coincide com o ano letivo e vai normalmente de setembro a junho do ano seguinte;

2 - O alojamento nos meses de julho e agosto é considerado extraordinário para efeitos da conclusão do curso, estágios curriculares/profissionais, estudantes deslocados do país de origem e outras atividades letivas e académicas. Será prestado unicamente aos estudantes que o requeiram previamente no prazo a fixar anualmente pelos SASUE. Neste período pode ainda ser facultado o alojamento a terceiros, mediante a tabela de preços em vigor.

13 de setembro de 2019. - A Diretora de Serviços, Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 37/2007 - Assembleia da República

    Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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