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Despacho 8836/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio a um hotel ainda sem denominação a instalar na Travessa da Glória, n.os 20 a 26, em Lisboa, com a categoria projetada de 4 estrelas, de que é requerente a sociedade Gonzalez & Dominguez, Lda. - processo n.º 15.40.1/450

Texto do documento

Despacho 8836/2019

Sumário: Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio a um hotel ainda sem denominação a instalar na Travessa da Glória, n.os 20 a 26, em Lisboa, com a categoria projetada de 4 estrelas, de que é requerente a sociedade Gonzalez & Dominguez, Lda. - processo 15.40.1/450.

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio a um hotel ainda sem denominação a instalar na Travessa da Glória n.os 20 a 26, em Lisboa, com a categoria projetada de 4 estrelas, de que é requerente a sociedade Gonzalez & Dominguez, Lda., e,

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro Adjunto e da Economia, através do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, decido:

Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao hotel a instalar na Travessa da Glória n.os 20 a 26, em Lisboa, por mais 6 (seis) meses. A utilidade turística será agora válida até 30 de março de 2020, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data de emissão do alvará de autorização para fins turísticos ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.

Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.

13 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

312597529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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