Sumário: Aprovação da proposta de comissão de gestão cobrada pela entidade gestora aprovada em Conselho Geral do Fundo de Fundos para a Internacionalização (FFI).
Considerando que o Governo, pelo Decreto-Lei 68/2018, de 17 de agosto, criou o «Fundo de Fundos para a Internacionalização» (doravante, o "FFI"), através do qual se pretende alavancar fundos que, em regime de coinvestimento, com investidores institucionais, públicos e privados, permitam apoiar e desenvolver projetos e iniciativas de internacionalização da economia e das empresas portuguesas.
Considerando que a constituição deste fundo resulta de uma necessidade há muito identificada, mas também de uma oportunidade que urge aproveitar, atendendo às fortes limitações nos apoios financeiros públicos ao investimento português no estrangeiro, nomeadamente em economias onde existe elevado potencial de investimento, mas onde o acesso das empresas nacionais é reduzido, e que esta é, também, uma oportunidade diretamente associada ao interesse crescente que investidores internacionais, privados e públicos, têm vindo a mostrar em projetos de investimento das nossas empresas, em Portugal e no estrangeiro.
Considerando que o FFI promove iniciativas de internacionalização de empresas portuguesas, através da aquisição de participações minoritárias ou ativos derivados em fundos que suportem projetos ou acesso a projetos, que contribuam para os seguintes objetivos:
a) Aumento do investimento português no estrangeiro;
b) Aumento do investimento direto estrangeiro;
c) Aumento das exportações das empresas nacionais, designadamente através de concursos internacionais ou de financiamento ao importador;
d) Diversificação de mercados de destino das exportações nacionais;
e) Incremento do valor acrescentado das exportações nacionais.
Considerando que a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., na qualidade de entidade gestora do FFI, apresentou ao Conselho Geral do fundo as seguintes propostas de documentação para discussão e aprovação:
a) O Regulamento de Gestão;
b) A Política de Investimento;
c) O Plano de Atividades e Orçamento para 2019;
d) O modelo de contrato "NPI Mandate Framework Agreement" a celebrar entre o FFI e o Fundo Europeu de Investimento (doravante, o "FEI") nos termos do qual o FFI cometerá ao FEI o valor máximo de cinquenta milhões de euros sob a forma de uma conta sob gestão fiduciária do FEI, a qual será utilizada pelo FEI para, na qualidade de titular fiduciário da mesma, subscrever e adquirir partes do capital de outros fundos de natureza setorial e/ou geográfica, no cumprimento do objeto do FFI.
Considerando que o Conselho Geral do FFI aprovou em 1 de julho de 2019 os documentos acima referidos, sujeitos ao cumprimento das demais normas e formalidades legais prescritas no Decreto-Lei 68/2018.
Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 68/2018, determina-se:
1 - A aprovação da proposta de comissão de gestão cobrada pela entidade gestora aprovada em Conselho Geral do FFI.
2 - A comissão de gestão é definida da seguinte forma:
a) 0,5 % ao ano sobre o capital realizado à data no FFI, acrescida de,
b) 0,5 % ao ano sobre o montante acumulado de investimentos realizados pelo FFI acompanhados diretamente pela IFD, e
c) 0,35 % ao ano sobre o montante acumulado de investimentos realizados pelo FFI acompanhados indiretamente pela IFD, por exemplo, noutros fundos de fundos ou veículos de investimento indireto geridos por outras entidades.
3 - A comissão de gestão deverá ser calculada tomando por referência o montante de capital realizado no FFI, deduzido de quaisquer reembolsos de capital, aferido no final de cada trimestre civil.
4 - A comissão de gestão deverá ser calculada sobre a média dos valores trimestrais referidos no número anterior, no final do mês seguinte ao trimestre em referência.
5 - A comissão mínima anual é de setenta mil euros, e destina-se a pagar custos associados à atividade do FFI.
6 - A comissão de remuneração está sujeita a revisão periódica a cada 3 anos.
7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
18 de setembro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
312597901