Sumário: Alteração ao Regulamento de Atribuição dos Prémios «NOVA Young Talent Awards» da Universidade Nova de Lisboa.
Considerando que se mostra necessário introduzir alteração ao Regulamento 398/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho - Regulamento de Atribuição dos Prémios «NOVA Young Talent Awards» da Universidade Nova de Lisboa, no que se refere à restrição prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, de serem só elegíveis os estudantes que tenham ingressado na UNL, através do concurso nacional de acesso ao ensino superior;
Tendo obtido parecer favorável do Colégio de Diretores em 18 de julho de 2019 e ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, aprovo a seguinte alteração ao Regulamento de Atribuição dos Prémios «NOVA Young Talent Awards» da Universidade Nova de Lisboa, que dele faz parte integrante:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Atribuição dos Prémios «NOVA Young Talent Awards» da Universidade Nova de Lisboa
A alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Atribuição dos Prémios «NOVA Young Talent Awards» da Universidade Nova de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Âmbito
1 - ...
2 - ...
a) No ano letivo imediatamente anterior à atribuição do prémio, tenham ingressado numa licenciatura ou mestrado integrado da UNL.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de setembro de 2019. - O Reitor, João Sàágua.
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