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Regulamento 398/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Regulamento de Atribuição dos Prémios NOVA Young Talent Awards da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 398/2018

Tendo obtido parecer favorável do Colégio de Diretores e ao abrigo das alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 2/2017, de 11 de maio, aprovo o seguinte regulamento.

Considerando que não se trata de matéria que afete de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, visto que carece de atos de aplicação posteriores, trata-se de regulamento que não necessita de ser sujeito a audiência dos interessados nos termos do n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 de maio de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.

Regulamento de Atribuição dos Prémios "NOVA Young Talent Awards" da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a atribuição dos prémios "NOVA Young Talent Awards", da Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Os prémios "NOVA Young Talent Awards" distinguem anualmente os melhores estudantes do 1.º ano curricular das licenciaturas e mestrados integrados da Universidade Nova de Lisboa.

2 - São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que, no ano a que respeita o prémio cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) No ano letivo imediatamente anterior à atribuição do prémio, tenham ingressado numa licenciatura ou mestrado integrado da UNL, através do concurso nacional de acesso ao ensino superior;

b) Tenham inscrição ativa no 2.º ano curricular do curso em que ingressaram, nos termos da alínea anterior;

c) No ano letivo de ingresso, tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o 1.º ano do plano curricular do Curso, perfazendo 60 ECTS ou equivalente (não contando para o efeito a creditação de unidades curriculares externas);

d) Tenham obtido média ponderada igual ou superior a 14 (após arredondamento), calculada sobre as unidades curriculares referidas na alínea anterior.

Artigo 3.º

"NOVA Young Talent Awards"

1 - Os prémios"NOVA Young Talent Awards" têm a natureza de uma prestação pecuniária, de valor equivalente ao montante da propina máxima anual fixada para o ensino superior público, em vigor no ano letivo em que os prémios são atribuídos.

2 - Os prémios "NOVA Young Talent Awards" são integralmente suportados pelo orçamento da Reitoria da UNL.

Artigo 4.º

Atribuição dos prémios "NOVA Young Talent Awards"

1 - Os prémios "NOVA Young Talent Awards" são atribuídos aos estudantes da UNL que, cumprindo os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento, tenham obtido a média (referida na alínea d) do mesmo ponto) mais elevada, nos seguintes termos:

a) A média é considerada até à segunda casa decimal;

b) O critério de desempate é a média de ingresso no ensino superior mais elevada.

Artigo 5.º

Número de prémios "NOVA Young Talent Awards" a atribuir

1 - Anualmente é atribuído um prémio por cada ciclo de estudos de Licenciatura e de Mestrado Integrado.

2 - Se num ano letivo e num ciclo de estudos nenhum estudante obtiver média igual ou superior a 14 valores (nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento), nesse ano e ciclo de estudos não será atribuído prémio.

Artigo 6.º

Procedimento de atribuição dos prémios "NOVA Young Talent Awards"

1 - Cabe ao órgão legal e estatutariamente competente de cada Unidade Orgânica da UNL informar a Reitoria da UNL dos estudantes que reúnem condições para receber os prémios.

2 - A Reitoria da UNL analisa os elementos enviados pelas Unidades Orgânicas e atribui os prémios.

3 - Se não existirem estudantes que reúnam condições para a atribuição dos prémios, estes não são atribuídos.

4 - Os resultados são homologados por despacho reitoral e divulgados através do site da UNL www.unl.pt.

5 - Os prémios "NOVA Young Talent Awards" são entregues em cerimónia promovida pela Reitoria da UNL.

Artigo 7.º

Pagamento dos prémios "NOVA Young Talent Awards"

Os prémios "NOVA Young Talent Awards" são pagos aos estudantes diretamente pela Reitoria da UNL, numa só prestação, por transferência bancária.

Artigo 8.º

Reclamações

Eventuais reclamações devem ser dirigidas à Unidade Orgânica do estudante, até um mês após a cerimónia de entrega dos prémios "NOVA Young Talent Awards".

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2017/2018.

311438994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387225.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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