Sumário: Delegação de competências do Conselho Científico da Faculdade de Letras no diretor da Faculdade.
1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 51.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Despacho 755/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro, o Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), em reunião de 25 de julho de 2019, deliberou delegar no Diretor da FLUC, Prof. Doutor Rui Jorge Gama Fernandes, com possibilidade de subdelegação nos Subdiretores, ouvidas as respetivas Comissões Científicas de Departamento e o Coordenador do Conselho de Formação de Professores para os 2.os ciclos em Ensino, a competência para nomear os júris das provas de Mestrado e determinar qual dos membros assume a respetiva presidência. No caso de cursos interdepartamentais mantém-se esta mesma delegação, devendo ser ouvido o Conselho Interdepartamental.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo ora delegado, no âmbito da presente delegação, desde 17 de julho de 2019.
3 - Por força da presente deliberação consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações atualmente vigentes e que com ela se não conformem.
25 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor Rui Gama.
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