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Despacho 8778/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na administradora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Ana Paula Vara Silvano

Texto do documento

Despacho 8778/2019

Sumário: Delegação de competências na administradora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Ana Paula Vara Silvano.

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sequência do meu Despacho 136/2019, de 16 de julho de 2019, de nomeação do Administrador da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), na qualidade de Presidente da ESEL e do Conselho de Gestão ao abrigo das competências próprias previstas nos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicados em DR através do Despacho Normativo 16/2009 de 20 de março, Série II, n.º 68 de 7 de abril e do art.º 123.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, delego no Administrador desta Escola, Ana Paula Vara Silvano, a prática de todos os atos de administração geral relacionados com a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sendo que em relação à gestão de pessoal apenas se aplica à gestão de pessoal não docente, e ainda atos em substituição dos Vice-Presidentes:

a) Assinatura de expediente corrente;

b) Autorizar procedimentos de natureza administrativo-financeira com vista ao legal e bom funcionamento corrente da ESEL;

c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

d) Autorizar ou indeferir a justificação de faltas;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal não docente em cursos de formação, congressos, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes;

f) Autorizar a passagem de declarações diversas;

g) Praticar os atos relativos à aposentação do pessoal não docente;

h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

i) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento das despesas de transporte e ajudas de custo respetivas, antecipadas ou não.

II - Qualquer ato a praticar no âmbito das competências delegadas que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de 5 000,00 (euro).

III - Este despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, ficando por este meio, ratificados, todos os atos, entretanto praticados pelo Administrador, no âmbito desta delegação de competências, desde 16 de julho de 2019.

2 de setembro de 2019. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.

312589907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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