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Despacho 8751/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar - Unidade de Apoio Técnico e Administração, aberto pelo Aviso n.º 3764/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de março de 2019

Texto do documento

Despacho 8751/2019

Sumário: Cessação do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar - Unidade de Apoio Técnico e Administração, aberto pelo Aviso 3764/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de março de 2019.

Cessação do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar - Unidade de Apoio Técnico e Administração, aberto pelo aviso 3764/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de março de 2019.

Torna-se público que, por meu despacho datado de 17 de setembro de 2019, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar - Unidade de Apoio Técnico e Administração, aberto pelo aviso 3764/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de março de 2019, após a aplicação do primeiro método de seleção, cessa por inexistência de candidatos à sua prossecução, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312595277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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