Sumário: Delegação de competências próprias na mestre Anabela Ferreira Pedro Vilão, na mestre Patrícia Margarida Floro Semião e na mestre Sofia Alves de Aguiar Batalha, subdiretoras-gerais da Direção-Geral do Orçamento.
Ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto e no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, na sua redação atual:
1 - Delego na mestre Anabela Ferreira Pedro Vilão, na mestre Patrícia Margarida Floro Semião e na mestre Sofia Alves de Aguiar Batalha, Subdiretoras-Gerais da Direção-Geral do Orçamento, as minhas competências próprias, relativamente às áreas das unidades orgânicas que se identificam, designadamente para a prática dos seguintes atos:
a) Coordenar e gerir a atividade das unidades orgânicas infra identificadas e autorizar todos os atos referentes às atribuições daquelas;
b) Propor a prática dos atos de gestão do serviço ou órgão, assim como as medidas que considere mais aconselháveis para se atingirem os objetivos e metas da DGO;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
d) Propor planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
f) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios;
g) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores em funções públicas na preparação dos planos e dos relatórios de atividades;
h) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas infra identificadas, relativamente aos quais não seja avaliadora, na sequência dos resultados do processo avaliativo e de acordo com as orientações e deliberações do Conselho Coordenador da Avaliação;
i) Proceder à assinatura dos contratos de trabalho em funções públicas e dos contratos de prestação de serviços dos trabalhadores que se encontrem na sua dependência, assim como daqueles que se encontrem afetos às unidades orgânicas infra identificadas;
j) Designação do júri de acompanhamento dos períodos experimentais na sequência de procedimento concursal, e homologação da conclusão dos períodos experimentais;
k) Abertura de procedimentos concursais para seleção e provimento dos cargos de direção intermédia e homologação da respetiva conclusão, excluindo a designação do júri;
l) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos no n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
m) Exercer os atos previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em matéria de exercício do poder disciplinar e sancionatório sobre os dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência ou afetos às unidades orgânicas infra identificadas, nomeadamente dar seguimento ao mesmo nomeando instrutor, excluindo a emissão da decisão final;
n) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro e no estrangeiro, previstas no plano anual da Direção de Serviços Administrativos, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
o) Autorizar a qualificação de acidentes em serviço, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
p) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia constantes do artigo 8.º e do Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, relativamente a dirigentes e a trabalhadores que se encontrem na sua dependência direta;
q) Autorizar pedidos de acumulação de funções dos dirigentes e trabalhadores;
r) Autorizar a concessão e a renovação do estatuto de trabalhador-estudante relativamente a trabalhadores que se encontrem na sua dependência direta;
s) Autorizar as modalidades de horário de trabalho a praticar, assegurando o regular funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e o disposto no Regulamento do Horário Trabalho da Direção-Geral do Orçamento, relativamente aos trabalhadores que se encontrem na sua dependência direta;
t) Decidir da afetação ou reafetação de trabalhadores de unidades orgânicas sob a sua dependência, no sentido da melhor adequação às suas exigências e necessidades de serviço.
(ver documento original)
2 - A ordenação e o âmbito de competências das Delegações em termos de acompanhamento dos Ministérios são as constantes do Despacho 5/DG0/2016, na sua redação atual.
3 - Ficam as Subdiretoras-Gerais autorizadas a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de agosto de 2019, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito das competências ora delegadas.
20 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.
312605093