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Edital 1095/2019, de 2 de Outubro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Psicologia, formação e investigação em creche, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 1095/2019

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Psicologia, formação e investigação em creche, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho, de 18 de abril de 2019, do Presidente do Politécnico de Leiria, sob proposta da Diretora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Psicologia, formação e investigação em creche, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

3.3 - O presente concurso enquadra-se no Contrato-Programa CEECINST/00051/2018 - Estímulo ao Emprego Científico na Modalidade de Apoio Institucional 2018 da Fundação para a Ciência e Tecnologia, pelo que, o professor a contratar integrará o polo de Leiria do Centro de Investigação em Qualidade de Vida (CIEQV-Politécnico de Leiria) e o respetivo serviço docente não poderá exceder as seis horas letivas pelo período de seis anos.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor, bem como do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que foi aberto o concurso, ou área afim. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.

5.3.1 - Ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, os candidatos ficam dispensados da entrega do comprovativo do reconhecimento ou equivalência do grau ou diploma estrangeiro na fase de candidatura.

5.3.2 - O reconhecimento ou equivalência do grau ou diploma estrangeiro, não apresentado na fase de candidatura, terá lugar na fase de contratualização, no prazo que lhe seja fixado pelos serviços de recursos humanos do Politécnico de Leiria. A não apresentação do comprovativo no prazo definido obsta à celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas, nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Politécnico de Leiria.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (http://www.Politécnico de Leiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 deste edital;

d) 1 Exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 Exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

f) 1 Exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado à missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria e do Centro de Investigação em Qualidade de Vida (CIEQV-Politécnico de Leiria), para os próximos seis anos;

g) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados).

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d), e) e f) serão necessariamente entregues em ficheiro único não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN/) devidamente identificado.

6.5 - O candidato deverá assegurar a legibilidade do ficheiro apresentado, bem como a sua sucinta nomenclatura.

6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1 e 5.2 neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que são ponderados os seguintes itens:

I) Produção científica (PC);

II) Orientação de teses, dissertações /relatórios de estágio (OTD);

III) Participação em júris de provas académicas (JPA);

IV) Projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

V) Plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado à missão da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria e do Centro de Investigação em Qualidade de Vida (CIEQV-Politécnico de Leiria), para os próximos 6 anos (PTDC);

VI) Experiência profissional com relevância na área disciplinar ou afim do concurso (EP).

7.1.1 - Os parâmetros acima referidos são avaliados da seguinte forma:

I) PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada autoria ou coautoria de livro - 4 pontos;

b) Por cada capítulo de livro - 3 pontos;

c) Por cada livro de que é editor ou organizador - 2 pontos;

d) Por cada artigo científico publicado em revista internacional com peer review - 4 pontos;

e) Por cada artigo científico publicado em revista nacional com peer review - 3 pontos;

f) Por cada publicação em atas internacionais - 1,5 pontos;

g) Por cada publicação em atas nacionais - 1 ponto;

h) Por cada comunicação oral em conferência, encontro científico ou seminário internacional - 0,75 ponto;

i) Por cada comunicação oral em conferência, encontro científico ou seminário nacional - 0,5 ponto.

II) OTD: é valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado e de licenciatura, bem como de estágios, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese de doutoramento já concluído - 5 pontos;

b) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado já concluídas - 3 pontos;

c) Por cada orientação ou coorientação de monografia de final de curso de licenciatura já concluída - 1 pontos.

III) JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júris de doutoramento, como arguente - 5 pontos;

b) Por cada participação em júris de doutoramento, como membro não orientador - 3 pontos;

c) Por cada participação em júris de mestrado, como arguente - 2 pontos;

d) Por cada participação em júri para atribuição de título de especialista - 2 pontos.

IV) PID: é valorada a participação em projetos de investigação e desenvolvimento financiados na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais - 5 pontos;

b) Por cada participação em projetos de investigação e desenvolvimento internacionais - 3 pontos;

c) Por cada coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais - 2 ponto;

d) Por cada participação em projetos de investigação e desenvolvimento nacionais - 1 ponto.

V) PTDC: são valorados os seguintes contributos para os próximos 6 anos, com um valor máximo de 20 pontos:

a) Estrutura do plano e descrição das tarefas e cronograma - 3 pontos;

b) Criatividade e inovação do plano - 7 pontos;

c) Alinhamento com a missão e objetivos estratégicos da Instituição e do Centro - 7 pontos;

d) Disseminação e aplicação prevista dos resultados - 3 pontos.

VI) EP:é valorada a experiência profissional na área disciplinar do concurso, com o valor máximo de 5 pontos, nas seguintes dimensões:

a) Por cada avaliação de artigo submetido a revistas - 1,5 pontos;

b) Por cada avaliação de comunicação submetida a evento científico - 1 ponto;

c) Por cada participação em corpo editorial de Revista - 1,5 pontos;

d) Por cada participação enquanto membro de Comissão Científica de Congressos, Seminários ou atividade similar - 1 ponto;

e) Por cada participação enquanto membro de Comissão Organizadora de Congressos, Seminários ou atividade similar - 0,5 pontos.

7.1.2 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 50 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTCP = (PC + OTD + JPA + PID + PTDC + EP).

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos em que deverão ser ponderados os seguintes itens:

I) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas, com exceção das unidades curriculares de estágio (LUC);

II) Participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PEP);

III) O exercício de outras atividades pedagógicas (OAP).

7.2.1 - Os parâmetros suprarreferidos são avaliados da seguinte forma:

I) LUC: são valoradas as atividades infra, com um valor máximo de 40 pontos, nos seguintes termos:

a) Experiência profissional no ensino superior (anos completos de serviço docente a tempo integral) - 1 ponto por cada ano letivo;

b) Por cada unidade curricular distinta coordenada na área da Creche, Jardim de Infância e Educação de Infância - 3 pontos;

c) Por cada unidade curricular distinta lecionada na área da Creche, Jardim de Infância e Educação de Infância - 2 pontos;

d) Por cada unidade curricular lecionada nos outros ciclos de estudo - 1 ponto.

II) PEP: é valorada a qualidade e quantidade de material pedagógico produzido, com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:

a) Responsável pela criação e atualização de programas de unidades curriculares na área da Creche, Jardim de Infância e Educação de Infância - 4 pontos por programa;

b) Responsável pela criação e atualização de programas de outras unidades curriculares - 2 pontos por programa.

III) OAP: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 40 pontos, nos seguintes termos:

a) Supervisão pedagógica e acompanhamento de estágios em creche - 2 pontos por ano/aluno);

b) Supervisão pedagógica e acompanhamento de outros estágios - 1 ponto por ano /aluno;

c) Lecionação em projetos de cooperação internacional - 3 pontos por cada UC ou módulo lecionado;

d) Lecionação em programas internacionais de mobilidade docente - 3 pontos por cada programa de mobilidade;

e) Lecionação em unidade curricular na modalidade de ensino a distância - 1 ponto por cada UC.

7.2.2 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = (LUC+PEP+OAP).

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

I) Exercício de mandatos em órgãos da Instituição (OI);

II) O exercício de mandatos ou funções em unidades funcionais em instituições de ensino superior público ou suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes (OFI);

III) A prestação de serviço à comunidade (PSC).

7.3.1 - Os parâmetros acima mencionados são avaliados da seguinte forma:

I) OI: são valoradas as atividades abaixo descritas, com um valor máximo de 40 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido como membro em órgãos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição - 10 pontos por órgão.

II) OFI: são valoradas as atividades com um valor máximo de 40 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada participação - 10 pontos.

III) PSC: é valorada a participação em projetos de extensão universitária com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:

a) Desenvolvimento de projetos com elementos da comunidade - 5 pontos por projeto;

b) Conceção e dinamização de atividades de formação contínua na área da Creche, Jardim de Infância e Educação de Infância - 4 pontos por atividade;

c) Organização de atividades extracurriculares devidamente autorizadas pelos órgãos competentes - 3 pontos por atividade.

7.3.2 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 15 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: AR = (OI + OFI + PSC).

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,50*DTC + 0,35*CP + 0,15*AR), considerando-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtenham uma pontuação igual ou superior a cinquenta pontos da pontuação global e não aprovados os que obtiverem uma classificação inferior àquele valor.

7.5.1 - Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

7.5.2 - No caso da classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a cinquenta pontos, o júri poderá rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto.

7.5.3 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, considerando as funções a desempenhar pelos professores coordenadores, proceder-se-á à aplicação do seguinte critério de desempate:

1) Melhor pontuação total obtida em DTCP (Desempenho Técnico-Científico e Profissional) que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos.

2) Melhor pontuação total obtida em AR (Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos).

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do júri:

Presidente: Nuno Miguel Morais Rodrigues, Vice-Presidente do Politécnico de Leiria;

Vogais efetivos:

Maria João Cardona Correia Antunes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém;

Esperança do Rosário Jales Ribeiro, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;

Maria Filomena Ribeiro da Fonseca Gaspar, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Maria Antónia Belchior Ferreira Barreto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria;

Graça Maria Santos Batista Seco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º -B do ECPDESP.

9 de agosto de 2019. - A Presidente, em exercício, Ana Lúcia Marto Sargento.

312569835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3868743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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