A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 868/89, de 7 de Outubro

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Sumário

Altera a estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado em História Medieval, ministrado pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 868/89
de 7 de Outubro
Sob proposta da Universidade do Porto:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo II à Portaria 593/83, de 20 de Maio, que fixa a estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado em História Medieval, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo II à presente portaria.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos, associado à estrutura curricular aprovada pelo n.º 1.º, será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, da Faculdade de Letras.

4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO II
Universidade do Porto - Mestrado em História Medieval
1 - Área científica do curso: História Medieval.
2 - Duração normal do curso: dois anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau: 32.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
I - História Medieval ... 21
II - Crítica Textual ... 6
III - Paleografia ... 5
5 - Licenciatura a que se refere o n.º 1.º do n.º 5.º: História.
6 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º: História da Idade Média.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Portaria 593/83 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade da Letras, a conceder o grau de mestre em História Moderna e em História Medieval.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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